Lojas não podem aplicar juros de 12%

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as lojas não podem aplicar juros de 12% ao ano, somente sendo permitido no caso de instituições financeiras. Com efeito, lojas somente podem aplicar juros que em seu somatório anual não alcance o montante de 12%, devendo estabelecer juros menores.

No presente caso, vemos uma discrepância, haja vista que quem procura um banco está mais sedento do que aquele que procura uma loja de eletrodomésticos, por exemplo, neste caso, quando o indivíduo está mais preocupado e que pode aceitar qualquer coisa sem pensar detidamente se aquilo realmente é bom pode haver um aproveitamento da situações pelos bancos, já as lojas, que o cidadão tem mais possibilidade de escolha, não.

Somos partidários de que as decisões judiciárias têm que ponderar pelo melhor interesse da sociedade como um todo, não de determinados grupos, os quais, em regra, são o grupo dominante. Temos que ter consciência de que quem movimenta a economia não são os grupos dominantes, mas, agora sim, os mais simples e de pouca força econômica.

Bancos não são responsáveis por cheques sem fundos, conforme STJ: decisão que põem a Justiça brasileira na linha de combate a desonestidade

Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça, os bancos não possuem responsabilidade sobre cheques sem fundos, ou seja, em futuro processo de indenização eles não poderão sofrer qualquer sanção por cheque de um cliente seu dado com má-fé. Decisão desconstruiu a fundamentação de que os terceiros que recebem cheque de correntista sem fundos não se caracterizam como consumidores.

Os bancos não podem ser responsabilizados por seus clientes desonestos. O problema da desonestidade não pode ser transferido para terceiro, isto seria algo inconcebível, transmitir para terceiro uma responsabilidade financeira é atrapalhar o progresso deste terceiro e garantir a continuação das empresas corruptas daquele que foi beneficiado.

Mesmo os avalistas e os fiadores que são responsabilizados por culpas de terceiro se demonstra uma violação a moral, haja vista que eles também foram enganados pelo velhaco que com seu modo falastrão lhe convenceu de que são boas pessoas. Com efeito, dívidas financeiras deveriam ser tidas como algo privado e personalíssimo, nunca capaz de ser transferida para outros, pois, de modo contrário, só faz financia a injustiça.

Se o direito não caminha com a moral torna-se gradualmente uma ciência imoral.

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