O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que movimentação em conta feita com cartão magnético e senha não podem ser indenizadas, caso sejam feitas por outras pessoas. A Terceira Turma do STJ decidiu que cada possuidor de conta em banco deve tomar cuidado com os seus dados, não disponibilizando para outras pessoas, nem muito menos emprestando seu cartão magnético para que outros saquem ou movimente.
Esta decisão reformou a Tribunal de Justiça do estado do Autor da ação – Tribunal chamado de inferior, pois está hierarquicamente abaixo do STJ. O Caso foi o seguinte, um correntista de determinado banco notou que havia em sua conta corrente transações que não foram ele que as fez, dado isso, ajuizou uma ação contra o banco, em que requeria a condenação em danos morais e matérias, o Juiz concedeu, o Tribunal de Justiça concedeu, porém o STJ negou, afirmando que o banco não teria responsabilidade.
Porém, é de se pensar. O banco poderia ter instalado câmeras nos caixas, caso fosse feito em sua agência, se feito em outro lugar, claro, não haveria responsabilidade nenhuma do banco, pois se deve analisar se as movimentações foram feitas por alguém da família do correntista, caso não, o banco poderia ser responsabilizado, pois seus caixas facilitaram o clonamento do cartão. Outra saída mais justa com o consumidor é que os caixas fossem por biometria, e que possibilitasse que pessoas escolhidas pelos correntes pudessem também sacar e movimentar para que houvesse mais transtornos.
Em suma, o tribunal não foi prudente a julgar a causa sem analisar afundo as possibilidades que poderiam ser tomadas pelo banco.
Fonte: STJ.