Banco deve indenizar cliente que teve sua conta invadida em aplicativo

Caso um cliente de um banco tenha seu celular roubado e o criminoso invada o aplicativo do banco e faça transferências, o banco deve indenizar o cliente por esta fraude, assim decide a juíza da 7ª Vara Cível de São Paulo. O cliente em questão tentou modificar todas as senhas no dia do fato corrido, porém, sem sucesso.

Devemos analisar tal situação com cuidado, haja vista que se o cliente tentou alterar a senha, o banco deve arcar com o prejuízo, porém, se ele permaneceu inerte, não há culpa do banco. Outra hipótese a se levantar é se a movimentação fugiu do normal comparada com as outras dos dias anteriores, isto poderia fundamentar a decisão favorável.

Justiça condena autor de ação contra banco em má-fé

A 20ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais condenou Autor de determinada ação em litigância de má-fé, quando o proponente da ação da entrada sabendo que não tem direito. No caso dos autos, o Autor tinha dado entrada em uma ação de indenização dizendo que um banco tinha emitido cartão de crédito sem sua autorização, bem como tinha cobrado faturas.

Antes de darmos entrada em uma ação temos que exercitar nossa mente para ver se aquele caso é sensato, porém, no caso narrado acima há uma deliberação clara em querer fraudar a justiça, no mesmo passo, aplicar um golpe jurídico em uma empresa. Neste caso, não houve exame de consciência, haja vista que era uma trapaça.

O referido tribunal foi correto em aplicar litigância de má-fé, uma vez que não é admitido que se veja que o Autor está querendo aplicar um golpe e o deixe impune, seria verdadeiramente inadmissível, deveria ser punido. A Justiça nunca deve ser uma via para se aplicar golpes, mas um meio sadio de resolver questões.

TRF 5ª determina reorganização de filas na Caixa

O Tribunal Regional Federal da 5ª. Região determinou que a Caixa reorganize as filas em suas agências no território estadual de Pernambuco, dentre alguns medidas está a de funcionar sábados e domingos, ampliar o horário de funcionamento, bem como ter ajuda da força policial para não haver contendas entre os que estão à espera.

Vemos uma discrepância nesta decisão, haja vista que o erro não é da Caixa, mas do Governo Federal que direcionou todos os pagamentos para um único banco. Sabemos que filas seriam quase impossíveis, mesmo que colocasse um grupo pequeno de pessoas para cada dia do mês, mas, se houvesse outros bancos pagando, certamente que as filas seriam diminuídas.

Vemos em tal momento como nosso sistema bancário é fraco e desorganizado, bem como, pelo grande número de pessoas que não veem utilidade em ter uma conta bancária. Após este período, é de se trabalhar que deve haver mais informações as pessoas sobre a importância de gerenciar seus ganhos através de um banco.

STJ decide em não punir banco por transações feitas por outra pessoa com cartão e senha

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que movimentação em conta feita com cartão magnético e senha não podem ser indenizadas, caso sejam feitas por outras pessoas. A Terceira Turma do STJ decidiu que cada possuidor de conta em banco deve tomar cuidado com os seus dados, não disponibilizando para outras pessoas, nem muito menos emprestando seu cartão magnético para que outros saquem ou movimente.

Esta decisão reformou a Tribunal de Justiça do estado do Autor da ação – Tribunal chamado de inferior, pois está hierarquicamente abaixo do STJ. O Caso foi o seguinte, um correntista de determinado banco notou que havia em sua conta corrente transações que não foram ele que as fez, dado isso, ajuizou uma ação contra o banco, em que requeria a condenação em danos morais e matérias, o Juiz concedeu, o Tribunal de Justiça concedeu, porém o STJ negou, afirmando que o banco não teria responsabilidade.

Porém, é de se pensar. O banco poderia ter instalado câmeras nos caixas, caso fosse feito em sua agência, se feito em outro lugar, claro, não haveria responsabilidade nenhuma do banco, pois se deve analisar se as movimentações foram feitas por alguém da família do correntista, caso não, o banco poderia ser responsabilizado, pois seus caixas facilitaram o clonamento do cartão. Outra saída mais justa com o consumidor é que os caixas fossem por biometria, e que possibilitasse que pessoas escolhidas pelos correntes pudessem também sacar e movimentar para que houvesse mais transtornos.

Em suma, o tribunal não foi prudente a julgar a causa sem analisar afundo as possibilidades que poderiam ser tomadas pelo banco.

Fonte: STJ.

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