É proibida a propaganda de produtos em escolas da Bahia

O Supremo Tribunal Federal julgou que é compatível com a Constituição Federal norma da Estado da Bahia que proíbe propaganda de produtos dentro de escolas de educação básica.

Acertada a decisão da Suprema Corte, haja vista que como poderíamos imaginar que vendedores poderiam adentrar uma escola de crianças e fazer propaganda dos seus produtos, certamente isto seria um absurdo, uma vez que crianças não tem o discernimento de apurar se tal produto é bom, mas somente ficaram na ânsia de comprar o objeto que é oferecido.

Não devemos achar um disparate que associação de comerciantes tenha ingressado no Supremo Tribunal a fim de anular tal norma, visto que a preocupação maior deles é vender o seu produto e, num meio tão promissos, tal medida somente atrapalham seus planos e diminuem seu potencial de venda.

STF suspende sanção da União contra a Bahia

A União aplicou uma sanção contra a Bahia proibindo que tal estado contrate empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para a contratação neste banco os estados precisam do aval da União. Segundo a União, a Bahia tinha menos de um ano que tinha pagado o último empréstimo e segundo portaria do ente não pode haver contratação em um novo sem que encerre este período. Porém, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a sanção (ACO 3430).

Não vemos lógica na proibição da União, haja vista que se o estado conseguiu pagar a dívida é porque tem possibilidade de pagar uma seguinte. Com efeito, a decisão do STF foi proporcional e permitirá que o estado baiano possa atrair para se mais recurso e poder fazer o crescimento chegar até o estado. Não se pode haver tais normais sem sentido.

STF determina a retira da Força Nacional de dois municípios da Bahia

Deve haver um motivo razoável para que haja a interferência da Força Nacional, através deste posicionamento apresentado pelo Governador da Bahia, senhor Rui Costa, o ministro Edson Fachin determinou a retirada da Força Nacional de dois municípios da Bahia no prazo de 48 horas. A Força Nacional estava lá para reintegrar a posse de terrenos ao INCRA.

Parece que a decisão do ministro foi precipitada, haja vista que não tinha urgência para resolver isto, devendo ser facultado ao Pleno para decidir tal coisa, visto que a Força Nacional não estava gerando um prejuízo que obrigasse uma liminar. Já sobre o tema, se houve uma decisão de reintegração de posse, não há outra saída que a devolução do terreno, se o Polícia local não faz, nada de mais invocar a Federal

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