O Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal afirma que a reforma da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) trouxe avanços. Ainda afirmou que a CLT foi sacralizada, tornando-se imutável durante os anos, fato que lavou grande impacto na edição de reformas que viabilizaria crescimento para o mundo do trabalho, fato detestável para o direito, pois, segundo o mesmo, não pode haver imutabilidade.
A CLT nunca foi vista como imutável, com afirma o douto magistrado, tendo em vista que qual era o maior direito que os trabalhadores possuíam com a CLT a não ser o direito a estabilidade. Até algumas décadas atrás, após 10 (dez) anos de serviço prestados a uma única empresa o empregado ganhava estabilidade, ele se torava como um servidor público, porém isto acabou, através da criação do FGTS, que eliminou a estabilidade decenal, assim como era chama. Este direito foi subtraído, fato que desmente a alegação do ministro de que a CLT foi sacralizada. Se sacralizado fosse não perderia um grande direito como este.
Outro ponto que deve ser debatido é fato de a reforma, ou deforma, como diz Renato Saraiva, se realmente trouxe avanço, que trará o surgimento de novos empregos não duvidamos, mas que traz benefício, é isto que questionamos. Hoje os empregados em regime especial de trabalho poderão trabalhar até o limite de 30 horas, antes era 25 horas; não existe mais carga horaria para quem trabalha em teletrabalho; o que é decidido entre empregado e empregador vale mais que a lei. Isto é avança, acreditamos que não.
Mais uma vez o Ministro Gilmar Mendes profere palavras que vão em sentido contrário do pensamento comum do povo.
Fonte: Consultor Jurídico.