Cabe ao Estado arcar com os honorários dos peritos médicos, mesmo que o INSS tenha saída vencedor na ação, conforme decisão 1ª. Seção do Superior Tribunal de Justiça.
Sempre que o autor de uma ação for beneficiário da justiça gratuita não deve lhe ser imputado as custas processuais, mesmo em caso de perícias médicas, cabendo ao Estado onde a ação corre cobrir os gastos que foram despendidos no processo, foi assim que o STJ decidiu sobre dois recursos provindos do Estado do Paraná.
Quem busca um benefício de auxílio por incapacidade temporária ou um auxílio acidente é porque encontra com sua renda comprometida e não pode trabalhar para manter seu poder de compra, não consegue trabalhar por causa de sua enfermidade, sendo assim, deve-se sempre buscar uma facilitação para que ele possa continuar no processo.
Se todo aqueles que perdem um processo contra o INSS tivessem que pagar as custas processuais, deveríamos saber que muitos não teriam coragem de ingressar com uma ação contra tal Autarquia, pelo simples fato que como se pode ganhar também se pode perder, e o feito disto seria o aumento das desigualdades sociais.

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