TRF 5ª determina reorganização de filas na Caixa

O Tribunal Regional Federal da 5ª. Região determinou que a Caixa reorganize as filas em suas agências no território estadual de Pernambuco, dentre alguns medidas está a de funcionar sábados e domingos, ampliar o horário de funcionamento, bem como ter ajuda da força policial para não haver contendas entre os que estão à espera.

Vemos uma discrepância nesta decisão, haja vista que o erro não é da Caixa, mas do Governo Federal que direcionou todos os pagamentos para um único banco. Sabemos que filas seriam quase impossíveis, mesmo que colocasse um grupo pequeno de pessoas para cada dia do mês, mas, se houvesse outros bancos pagando, certamente que as filas seriam diminuídas.

Vemos em tal momento como nosso sistema bancário é fraco e desorganizado, bem como, pelo grande número de pessoas que não veem utilidade em ter uma conta bancária. Após este período, é de se trabalhar que deve haver mais informações as pessoas sobre a importância de gerenciar seus ganhos através de um banco.

prenúncio da criação de um judiciário-rei

O Tribunal Regional Federal da 1ª. Região decidiu suspender a obrigação de CPF para que seja concedido o auxílio emergencial do governo. Deve ser interpretado de modo correto, sem dúvida, não autoriza que não haja inclusão de CPF, mas que não exista a exigência que ele esteja regular para que se possa conceder o benefício.

Vemos aqui mais uma intervenção forte do judiciário, necessário, talvez sim, mas que afronta o princípio da separação dos poderes. O Judiciário somente deve intervir em caso que não haja outra solução. Porém, neste caso havia vários meios para que o Poder Executivo viabilização a inscrição de quem está sem seu documento regular, até mesmo que se criasse um método para aqueles que não têm pudesse criar sem sair de casa.

As intervenções constantes criaram um judiciário-rei, o que é um fato execrável em uma república democrática, uma vez que não deve haver quem manda mais, mas, quem deve mandar é o povo-rei.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑