Paira uma grande dúvida sobre se o segurado que pleiteia um benefício por incapacidade pode trabalhar. O STJ proferiu decisão em recurso repetitivo que indica que o Poder Judiciário está abrindo espaço para que seja possível trabalhar enquanto se aguarda a concessão do benefício (REsp 1788700/SP. Relator Ministro HERMAN BENJAMIN. PRIMEIRA SEÇÃO. Data do Julgamento: 24/06/2020. Data da Publicação: 01/07/2020).
No caso exposto acima, trata-se de segurado que teve seu benefício concedido. Contudo, o INSS alegou que não deveria pagar o valor retroativo, sob o argumento de que, no período correspondente, o beneficiário estava trabalhando e, portanto, não teria direito. Entretanto, o STJ entendeu que ele fazia jus ao pagamento.
Certamente, trata-se de algo inconcebível: como exigir que o segurado não trabalhe, considerando que os benefícios previdenciários costumam demorar a ser concedidos, especialmente quando se trata de benefícios por incapacidade? Essa decisão do STJ traz uma luz para aqueles que estão nessa situação, ao possibilitar que o segurado possa trabalhar enquanto requer o benefício.
