É inacumulável auxílio-acidente com aposentadoria

O benefício de auxílio-acidente não pode ser cumulado com aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo que tenha sido concedido antes desta proibição, caso o tempo de trabalho que ensejou o auxílio tenha servido como benefício para a concessão, conforme TJSP.

Acertada a decisão, haja vista que o trabalhador em questão teve uma contagem de tempo menor em sua aposentadoria por tempo de contribuição devido o tempo que trabalho em situação insalubre, tempo o a qual fez com que surgisse a enfermidade e o mesmo trabalhador passou a receber o auxílio-acidente.

Não devemos buscar enriquecer com a previdência, mas devemos fazer com que nos direitos econômicos sirvam para nos dar o necessário. Se devemos ganhar muito, que ganhemos muito, porém de forma alguma devemos buscar uma vantagem ou um benefício a mais.

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