O que bem define a assistência
social em nosso país é afirmar que não se necessita contribuir para ter acesso
a ela. Sendo assim, o assistencialismo em nosso país é praticado sem exigir
nenhuma contraprestação por parte daquele que está recebendo o serviço. É um
serviço totalmente gratuito, por isso é ofertado principalmente para quem é
pobre na forma da lei.
Compartilha deste mesmo entendimento
o douto previdenciarista Frederico Amado. Vejamos:
Em nosso país, um dos traços
marcantes da assistência social é o seu caráter não contribuitivo, bem como a
sua função de suprir as necessidades básicas das pessoas, como alimentação,
moradia básica e vestuário. (AMADO, Frederico. Manual de Direito
Previdenciário. 2. ed. São Paulo: Juspodivm, 2022)
Também deve-se ressaltar que, se uma
instituição de caridade ligada a algum templo religioso solicitar que, para
poder ter acesso aos serviços ali ofertados, seja obrigatório congregar-se em
sua religião, isto configura uma afronta à Constituição Federal e esta
instituição perderá a imunidade tributária. Somente para ressaltar como o
assistencialismo possui um caráter gratuito.
