Não. O contribuinte individual que recolhe contribuições pela alíquota de 11% não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa modalidade, poderá aposentar-se ao completar 62 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem. Essa regra já vigorava antes da Reforma da Previdência.
Uma dúvida que pode surgir é se ainda existe aposentadoria por tempo de contribuição. A resposta é sim, mas apenas para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência e se enquadra em alguma regra de transição. Quem começou a trabalhar cedo pode aposentar-se antes da idade mínima da aposentadoria por idade, desde que cumpra os requisitos da regra aplicável, como a pontuação exigida.
Essa limitação está prevista no art. 21, § 2º, inciso I, da Lei nº 8.212/1991.