Funcionário de serviços gerais tem que comprovar contato com agentes nocivos

Para que um funcionário de serviços gerais que trabalhe em um hospital tenha direito à aposentadoria especial tem que comprovar contato direito com agentes biológicos, conforme TNU.

Estamos diante de uma decisão que já era esperada, porém, que não é justa, visto que os profissionais que limpam o hospital sempre estarão em contato com agentes que podem prejudicar sua saúde, e não só os que limpam, mas os que trabalham também na copa, visto que vez ou outra estarão em contato com pessoas acometidas de doenças contagiosas.

Vemos esta decisão como algo que deve ser derrubado, a fim de que o bom direito tenha seguimento. Um Estado que tenha como meta fazer de sua nação uma nação feliz deve estabelecer meios em que seus súditos tenham direito que realmente lhe sirva para proveito seu, não somente direito que nunca serão gozados.

Aplica regras do RGPS ao RPPS no que toca a aposentadoria especial

Diante da inercia do Legislativo no que toca a regulamentação de aposentadoria especial ocasionado por trabalho insalubre e perigoso do Regime Próprio de Previdência Social aplica-se as regras do Regime Geral de Previdência Social, bem como diante das inovações trazidas pela reforma da previdência, está foi uma decisão Supremo Tribunal Federal em tema de Repercussão Geral (Tema 942).

Não vemos óbice para considerar esta decisão como boa, haja vista que ruim seria deixar que pessoa que trabalhem em condições incomuns estejam sujeitos as mesmas regras daqueles que trabalham em situação que não afetam tanto a saúde. Com feito, acertada a decisão do Supremo Tribunal, a qual deve se reconhecido como uma grande vitória para o serviço público.

PGR questiona lei de Pernambuco sobre educação

O procurador-geral da República impetrou Ação Direita de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra norma do Estado do Pernambuco que trata benefício previdenciários como despesa com educação. No caso, dinheiro que serviria para o desenvolvimento do estudo no estado está servindo para pagar aposentados.

O PGR foi bem lúcido a propor tal ação, haja vista que não é cabível que recursos que deveriam ser gastos com a educação do estado serviam para pagar inativos, isto é realmente incabível. Além do mais, conforme a Constituição Federal, somente cabe a União estabelecer normas de diretrizes gerais para a educação.

É questão de lógica, o sistema educacional tem que ser nacionalizado, devendo respeitar a diferença cultural de cada localidade, mas, a mesma força que tem o estudo público no sudeste deve ter também no nordeste, não deve haver estado com o estudo mais opulento que o outro, por isto, deve haver uma simetria entre os estados. Com efeito, União é que deve estabelecer normais gerais.

Aposentadoria especial para servidores públicos

remédios
Quem está submetido a agentes nocivos deve se aposentar de modo especial

Uma discussão que parece que encontrou uma saída foi a respeito da aposentadoria especial aos servidores públicos, dizemos isto à vista da súmula vinculante nº 33, que diz, “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”. (STF, 2014). 

O Regime Geral da Previdência Social que é regido pela lei 8.213/1991, traz nos artigos 57 e 58 como se procederá está aposentadoria, que garante 100% do salário de benefício a quem comprovar 15, 20 ou 25 anos de contribuição, exigindo-se 15 anos de efetivo trabalho, não necessitando ser contínuo. O 100% de salário de benefício é correspondente o valor da divisão de 80% das maiores contribuições. 

Sendo assim, não se poderá mais negar, na via administrativa, a aposentadoria especial aos servidores que comprovarem que trabalhem em atividade perigosa, insalubre ou penosa, sendo tomado como parâmetro aquilo que é disposto pelo RGPS. 

Assim, um médico que trabalha para um estado-membro se aposentará como um colega seu que trabalha para uma empresa privada, ou seja, se aposentará com 25 anos de contribuição, sendo exigido 15 anos de efetivo trabalho. 

OBS: As prefeituras que não possuem RPPS, devem se submeter ao mesmo procedimento que as empresas comuns são submetidas, haja vista que para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – estas são tidas como empresas.   

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