É desejável que o padre seja um contribuinte individual?

Dentre os contribuintes individuais, o menos justificável é o ministro de confissão religiosa, visto que, dependendo da instituição religiosa da qual ele é ministro, poderia ficar desprovido de amparo previdenciário ou poderia estar contribuindo com valor menor do que realmente é a capacidade contributiva dele. Vejamos o que diz a lei:

Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 
V – como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (BRASIL, 1991)

Qual é a nossa saída para que os ministros de confissão religiosa não fiquem desamparados ou subamparados? Que as instituições religiosas contribuíssem como se eles fossem empregados. Isso certamente faria com que não houvesse contribuição menor e nem que eles deixassem de contribuir, visto que haveria uma organização maior que estaria obrigada a contribuir por eles.

Visão monocular dá direito a benefício previdenciário

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região chegou a um consenso que quem possuí cegueira em somente um olho tem direito a benefício. No caso, o Autor da ação buscava uma aposentadoria como deficiente, vindo perder nas primeiras instâncias, porém recorreu e conseguiu o direito.

Temos plena ciência de que uma pessoa que possui uma visão limitado ou que somente enxerga de um olho tem direito a benefício por deficiência, haja vista que para muitos trabalhos ele não conseguirá realizar da mesma forma que uma pessoa que tem os dois olhos realiza. Com efeito, foi uma decisão bem aplicada.

STF irá decidir se precisa de curatela para benefício recebido por deficientes mentais no RPPS

Um servidor público que se aposenta e vem a possuir deficiência mental somente pode receber o benefício se instituir curador, nesta caso o curador é quem vai receber o benefício, isto é disposto em uma norma estadual do Distrito Federal que agora é questionado no Supremo Tribunal Federal, será julgada em Repercussão Geral (Tema 1096). Segundo o relator, há vários processos neste mesmo sentido em vários outros estados. O ministro relator é Ricardo Lewandowski.

Vemos como algo aceitável, haja vista que a pessoas foi declarada como deficiente mental, em casos que solicitou o benefício por causa desta doença, seria algo pelo menos sensato que não fosse ela que recebesse o benefício, visto que não possui capacidade intelectiva momentânea de lidar com seu próprio dinheiro, ou seja, seria algo que lhe resguardaria.

STF julgará adicional de 25% em aposentadorias

Todo enfermo que necessita da ajuda de um terceiro para atividades básicas deve receber 25% a mais no seu benefício, independente de qual seja, assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça alguns anos atrás, porém, foi questionado pelo INSS, órgão responsável pela manutenção de benefício do Regime Geral. Tal ação se encontra no Supremo Tribunal Federal e é matéria de repercussão geral.

Vemos como algo bom que seja estendido à todas as aposentadorias, porém, temos ciência que isto somente pode ser feito pelo legislativo, haja vista que tribunais não podem criar benefício, nem os majorar. Com efeito, deverá o legislativo fazer isto, bem como apontar sua fonte de custeio, uma vez que o dinheiro não surge do nada.

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