Aquele que possua uma propriedade rural superior a quatro módulos fiscais, possua empregados por mais de 120 dias ao ano e que comercialize sua produção deve contribuir para a Previdência Social como qualquer contribuinte individual, ou seja, deve contribuir sobre uma alíquota de 20% sobre o salário de contribuição.
Essa contribuição é para que ele tenha direito a perceber benefícios previdenciários quando necessitar. Mas, além dessas contribuições, possui uma contribuição específica sobre a comercialização de sua produção, que, caso ele pague, não o desobriga de contribuir para ter direito aos benefícios previdenciários.
O produtor rural também pode contribuir de modo diferenciado, ou seja, sobre 11%, porém, somente terá direito à aposentadoria aos 65 anos e terá como valor do benefício um salário-mínimo. Contribuindo sobre 20%, ele pode contribuir até o limite do teto.