Pensionista deve receber cota igual com viúvo, em caso de pensão por morte

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o pensionista deve receber cota igual a do viúvo, em se tratando de pensão por morte, mesmo que quando o falecido estava vivo o pensionista recebia valor inferior a 50% do salário líquido do alimentando.

No caso, trata-se de uma pensionista que pleiteou pensão por morte do seu ex-cônjuge que tinha falecido, porém, tanto a Justiça, como o órgão que pagava a pensão somente concedeu no limite dos alimentos que ela recebia, qual seja, 20% da aposentadoria dele, porém, o STJ decidiu que ele deveria repartir a pensão com a atual esposa em cotas iguais, ou seja, no valor de 50% para cada.

REsp 1.960.527

Município não possui competência para legislar sobre proteção à saúde, conforme TJRJ

Somente a União e os estados-membros possuem competência para legislar sobre alimentos e proteção à saúde, conforme decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense. No caso, o município de Rio de Janeiro tinha criado uma norma que estabelecia um selo de qualidade para comida que fosse comercializada na rua, porém, foi julgado nula pelo TJRJ.

Não há quem diga que a intenção do município carioca foi má, porém, extrapolou sua competência, invadindo matéria de competencia concorrente, ou seja, devendo unicamente estipular regras que unicamente se aplicassem para que fosse da sua cidade, mas, neste caso sua norma atingiria outras pessoas que por ventura comercializassem em seu município. Com efeito, foi uma boa decisão do TJRJ.

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