Quem ocupa cargo comissionado pode ser aposentar no RPPS?

Sim, mesmo depois da EC nº. 20/1998, aqueles que ocupam cargo comissionado na administração pública podem se aposentar pelo Regime Próprio de Previdência Social, caso já tenha implementado os requisitos à época da promulgação da referida emenda.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que aqueles que já tinham implementado os requisitos para aposentadoria pode RPPS podem se aposentar nesta categoria, mesmo depois da edição da EC 20/1998, em que passaram a pertencer ao RGPS.

No caso concreto, trata-se de funcionário público que trabalhava em cargo comissionado, ou seja, cargo de confiança que não passou pelo crivo do concurso público e, sendo assim, não é servido público efetivo, o qual após a EC 20/1998 passou a pertencer ao INSS e não ao regimento próprio da administração pública, pleiteava uma aposentadoria pelo regimento próprio, aposentadoria que foi indeferido nas instância inferiores, mas que foi aprovado pelo STJ, visto que antes da promulgação da EC 20/1998 tal funcionário já teria alcançado todos os requisitos para aposentadoria pelo RPPS. No caso, esta regra só tem importância para municípios e estados que possuem RPPS, os municípios que pertencem ao INSS não tratam de modo diferente as pessoas que ocupam cargos comissionados.

Conamp questiona especialização da advocacia e contabilidade

Segundo atual alteração no Estatuto da Advocacia e da lei que regulamenta a contabilidade, a advocacia e contabilidade são serviços de natureza especializada, sendo assim, dispensa licitação quando forem contratadas pela administração pública. Por causa desta alteração a Conamp acionou o Supremo Tribunal Federal a fim de que seja julgada inconstitucional tal norma (ADI 6569).

Vemos como algo inaceitável que um advogado ou um contador seja julgado pelos critérios de uma licitação, qual seja, melhor técnica ou menor preço. Como pode haver uma demonstração da melhor técnica, certamente é algo inconcebível, no mesmo peço o menor preço é algo inaceitável para profissões que tentam voltar aos tempos áureos que em décadas passadas já existiu.

STF julgará se servidores podem criticar a administração pública

A Corregedoria-Geral da União impõe que os servidores públicos sejam obedientes aos órgãos que estão vinculados, nisto abrange não postar nenhuma crítica em suas redes sociais. Tal disposição está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal na ADI 6530 proposta pelo PSB, haja vista o cerceamento de liberdade de expressão. O ministro relator é Ricardo Lewandowski.

Está norma é uma das quais todos sabem que não vai prosperar, todos sabem que está norma nunca irá para frente, haja vista que tornam os servidores públicos federais como escravos dos seus senhores, ou seja, devem total obediência ao órgão que lhe remunera, sendo assim, uma afronta a todos os princípios constitucionais.

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