É cabível Mandado de Injunção sobre mora de constituição estadual

Quando há previsão na constituição estadual, porém, o estado-membro não efetivou o direito, cabe Mandado de Injunção a fim de consertar a mora, assim decidiu o Supremo Tribunal Federal em Repercussão Geral (Tema 1038). O caso de que motivou tal decisão foi o fato de na constituição estadual do Rio Grande do Sul dar direito adicional noturno a policiais, porém, nunca foi regulamentado, isto motivou um Mandado de Injunção.

É de pleno direito que haja um Mandado de Injunção caso na lei maior estadual já um direito e ele não foi regulamentado, tornando-se um obstáculo ao seu cumprimento. Com efeito, faz tão permissão ajuda que haja menos descumprimentos das normas, obrigando que os estados cumpram aquilo que prometeram nos seus textos fundamentais.

STF julgará adicional de 25% em aposentadorias

Todo enfermo que necessita da ajuda de um terceiro para atividades básicas deve receber 25% a mais no seu benefício, independente de qual seja, assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça alguns anos atrás, porém, foi questionado pelo INSS, órgão responsável pela manutenção de benefício do Regime Geral. Tal ação se encontra no Supremo Tribunal Federal e é matéria de repercussão geral.

Vemos como algo bom que seja estendido à todas as aposentadorias, porém, temos ciência que isto somente pode ser feito pelo legislativo, haja vista que tribunais não podem criar benefício, nem os majorar. Com efeito, deverá o legislativo fazer isto, bem como apontar sua fonte de custeio, uma vez que o dinheiro não surge do nada.

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