É necessário um empacotador?

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ano Supremo Tribunal Federal a fim de determinar nula lei do Estado de Rio de Janeiro que obriga que os supermercados contratem empacotadores com o objetivo de evitar filas em tais estabelecimentos. O ministro relator é ministro Ricardo Lewandowski (ADI 6498).

Vemos tal lei que algo facilmente identificado como de natureza comercial, sendo assim, competência privativa da União, ou seja, somente pode ser legislado pelo Congresso Nacional e o Presidente da República, não podendo ter a participação dos estados e municípios. O STF fará certo caso declare inconstitucional tal norma.

Cobrança indevida

O procurador-geral da República, senhor Augusto Aras, impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal a fim de questionar lei federal que trata de instalação de antenas de telefonia dentre outras coisas. Nesta lei diz que os estados, municípios e o Distrito Federal não poderão cobrar taxas de uso dos bens públicos que serão necessários para o a manutenção destas antenas, coisa que, segundo o PGR, afronta a liberdade e a receita dos outros entes federados. O relator é ministro Gilmar Mendes (ADI 6482).

O senhor procurador-geral da República certamente está equivocado, haja vista que impor ou possibilitar a cobrança de taxas para a instalações e manutenção de tais equipamentos somente favorecerá os grandes municípios e em nada ajudará os pequenos, os quais já possuem tais serviços bastantes debilitados. Torcemos para que esta ação seja julgada improcedente.

Saneamento é direito de todos

O Partido Democrático Trabalhista protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal a fim de contestar o novo marco legal do saneamento básico. Segundo a legenda, tal norma somente atende aos grandes centros, esquecendo das pequenas cidades, as quais são mais necessitadas no que toca a tal assunto. O ministro relator é Luiz Fux (ADI 6492).

Vemos uma grande irresponsabilidade do legislado ao somente abrir caminho para que haja disputa entre empresas nas grandes cidades, deixando as pequenas por conta do estado ou do município, coisa que afligirá mais ainda a triste condição que muitas cidades possuem, em que a maioria falta esgoto e até água encanada.

O interesse público prevalece sobre o interesse particular?

O Supremo Tribuna Federal julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade contra norma do Estado de Minas Gerais que proibia a circulação de veículo de transporte de passageiros que ultrapassassem 20 anos de uso. Segundo o autor da ação, tal norma invadia competência da União para legislar sobre trânsito, porém não foi o que foi entendido pela ministra da mais alta Corte Jurídica. A ministra relatora era Rosa Weber (ADI 4212).

O interesse da coletividade deve estar acima de qualquer interesse individual, se existe algo que tem mais proveito para uma coletividade nunca deve ser suplantado pela vontade de um só indivíduo por mais sensata que seja esta vontade, visto que aquilo que é de proveito de mais pessoas é que deve ser tido como lícito.

Como poderíamos imaginar que uma vontade de uma só pessoa poderia ser mais forte que aquilo que é aceito por todos, certamente, uma aberração. Todos nós devemos ser servos da vontade do todo, nunca devemos colocar nossos sonhos acima daquilo que a maioria tem como bom, no que toca ao tratamento ao público, no que toca as normas de boa convivência, não naquilo que é nossa essência.

Maria Sylvia Zanella di Pietro traz de modo bem claro que esta forma de pensar se chama poder de polícia, e que ela é aceita pela nossa legislação como sendo algo a ser seguido,

Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos em benefício do interesse público. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. ed. 32ª. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 153).

Devemos ter em mente que o interesse coletivo é algo a ser respeitado e honrado por todo cidadão, porém, deve ser definido o que é interesse público, a fim de que ele não invada o sentimento popular a começar a regulamentar questões sobre coisa que não cabe a população de modo geral, no mais, o interesse público é bom.

Residência jurídica em Amazonas é questionada

O procurador-geral da República, senhor Augusto Aras, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal sobre uma norma da Defensoria Pública do Estado de Amazonas que criou um programa de residência jurídica no estado, segundo o PGR, não obedece a questões trabalhista. O ministro relator da ação é Cármen Lúcia (ADI 6478).

Devemos analisar que tal norma criará uma relação jurídica com o estado, mesmo que seja provisório, porém, estabelecerá uma relação de empregado e empregador, coisa que não deve existir sem concurso. Sendo assim, a referida norma tem que ser julgada inconstitucional a fim de que vigore os princípios constitucionais.

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