Segundo atual alteração no Estatuto da Advocacia e da lei que regulamenta a contabilidade, a advocacia e contabilidade são serviços de natureza especializada, sendo assim, dispensa licitação quando forem contratadas pela administração pública. Por causa desta alteração a Conamp acionou o Supremo Tribunal Federal a fim de que seja julgada inconstitucional tal norma (ADI 6569).
Vemos como algo inaceitável que um advogado ou um contador seja julgado pelos critérios de uma licitação, qual seja, melhor técnica ou menor preço. Como pode haver uma demonstração da melhor técnica, certamente é algo inconcebível, no mesmo peço o menor preço é algo inaceitável para profissões que tentam voltar aos tempos áureos que em décadas passadas já existiu.