Quando o trabalhador adere ao plano de demissão voluntária deve receber todas as verbas?

Sim, em regra deve receber todas as verbas que são estabelecidas pela CLT, porém, cabe, conforme a lei, acordo entre o empregador e empregado.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu no TST-AIRR-269-79.2019.5.05.001 que o empregador e o empregado podem firmar um acordo no plano de demissão voluntária e tal acordo deve ser obedecido e não pode ser revogado judicialmente. Com efeito, a lei diz que deve ser pagas todas as verbas de modo irrevogável, porém, põe a salvo a possível existência de acordo firmado entre as partes, sendo este acordo lei entre as duas partes que firmaram, não devendo ser causa de debate na Justiça, porém, se não houver acordo, deve ser paga todas as verbas.

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