Empresa poderá pagar indenização a empregado devido a acidente

Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Consórcio de Alumínio do Maranhão (Alumar) e a Atlântica Segurança Técnica Ltda ao pagamento de indenização devido a um trabalhador que sofreu acidente no trabalho. No caso, a empresa terá que pagar uma pensão mensal em decorrência do acidente em decorrência do trabalho.

O acidentado foi vítima de um erro de sinalização, em que não estava se identificando que naquele local por onde andava na empresa havia um buraco, como resultado, caiu no buraco com 40 centímetros que cabia um homem. Ele sofre diversas fraturas e, após o acidente, ficou com problemas psicológicos, o que o proibiu de usar armas, sendo ele um vigilante. Enfim, devido aos efeitos do acidente não poderá mais trabalhar na profissão que é de sua especialidade.

Deve-se se alertar que além desta pensão o acidentado poderá receber auxílio-doença, caso não seja reabilitado para outra profissão, e, do mesmo modo, poderá receber auxílio-acidente, caso possa voltar a trabalhar, porém, com limitações. E a empresa terá que pagar um benefício a fora tudo que ele poderá receber, o que será mais um encargo, além dos encargos já comuns de todas as empresas.

Fonte: TST.

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