Caso o empregado sofra um acidente durante o trabalho ele tem direito a indenização?

Sim, caso haja relação com seu trabalho, ou seja, um motorista de uma empresa que sofre um acidente de trânsito durante o trabalho tem direito a indenização.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu ao julgar o TST-RR-100098-35.2017.5.01.0069 que um motociclista de uma empresa que vem a sofrer um acidente durante seu trabalho deve receber indenização do seu empregador, visto que a empresa que administra tal tipo de serviço aceita o risco de tal atividade, sendo assim, não pode se esquivar de arcar com as consequência quando situações adversas acontecem no exercício de seu ofício, de tal modo, de uma forma ou de outra essa empresa aceita os danos financeiros que podem ser acarretados através do serviço que presta.

Empresa deve amparar família de trabalhador vítima de acidente no trabalho

Empregadora é obrigada a indenizar a família de trabalhador vítima de acidente no trabalho, mesmo que a empresa não tenha responsabilidade sobre o acidente, conforme decisão da Vara do Trabalho de São João Del Rei.

No caso concreto, trata-se de um trabalhador que foi prestar serviços a determinada empresa às margens de uma BR, porém, devido um infortúnio acabou levando a uma descarga elétrica, devido um equipamento que ele estava usando ter entrado em contato com a corrente elétrica. Uma das empresas processadas alegou que o trabalhador não tem como função lidar energia, porém não foi aceito tal argumento.

Vemos como acertada a decisão vinda do primeiro grau, visto que os trabalhadores quando estão em serviço tem que serem protegidos pelo seu empregador, caso venha acontecer algum acidente eles têm que amparar o trabalhador, em caso de somente ficar enfermo, e em caso de morte a empresa deve amparar a família.

Processo 0010550-79.2021.5.03.0076

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