Considerações sobre foro especial

O ministro Celso de Mello, Supremo Tribunal Federal, determinou a entrega do inquérito contra o ex-ministro da Educação, senhor Abraham Weintraub, para a Procuradoria-Geral da República, a fim de que decidam para que órgão da Justiça Federal irá a investigação contra o aludido ministro. O fato disto se deve que o senhor Abraham não possui mais prerrogativa de foro no STF, devendo seu processo ir para a Justiça de primeiro grau. Ele é investigado por racismo (INQ 4827).

Cabe aqui uma análise sobre a função do foro privativo, quando uma autoridade possui determinado tribunal que lhe deve julgar em questões penais. Muitos podem ficar em dúvida por que certas pessoas possuem o tribunal determinado para que lhe possa julgar, coisa que pode criar a ilusão que haja discriminação com o restante do povo que é julgado pelo órgão levando em consideração o local do crime.

Devemos alertar, por primeiro, que quem possui a prerrogativa de foro não é o indivíduo, mas o cargo, quando o indivíduo que cometeu o crime prede o cargo seu processo retorna para o um juiz de primeiro grau, coisa que é justificada. A prerrogativa de foro existe, pois, uma pessoa que possui um alto cargo público possui respaldo nacional e um processo contra ele pode levar uma comoção muito grande, fato que não poderia ser suportado pelo um juiz que está na parte mais baixa do judiciário.

Vamos observar as palavras de Eugênio Pacelli sobre tal assunto do Direito Processual Penal, o autor traz de forma bem sucinta o que fundamenta o afamado foro privilegiado, vejamos,

Tendo em vista a relevância de determinados cargos ou funções públicas, cuidou o constituinte brasileiro de fixar foros privativos para o processo e julgamento de infrações penais praticadas pelos seus ocupantes, atentando-se para as graves implicações políticas que poderiam resultar das respectivas decisões judiciais. (PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. ed. 18ª. São Paulo: Atlas, 2014, p. 203-204)

Como vemos, a prerrogativa de foro é somente para preservar o processo, nem tanto pela dignidade da autoridade pública, mas somente para que o processo inicie e vá até seu final sem que tenha uma conturbação, coisa que poderia haver se o processo estivesse andando no primeiro grau. Acabado o foro especial, pode voltar o processo para as bases inferiores do judiciário.

Correta a decisão do ministro Celso de Mello, a final, ele somente realizou o que já é praticado a anos pelo judiciário, certamente não inovou nada, como o judiciário deve ser, ser inovar muito.

É lícito ajudar seus amigos

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) impetrou a Ação Direita de Inconstitucionalidade contra Medida Provisória, MP 979, a qual permite que o Ministro da Educação possa nomear reitores das faculdades federais neste período de pandemia sem consulta ao colégio de dirigentes das faculdades. O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes. (ADI 6458).

Acreditamos que todo o mal estar que gerou esta Medida Provisória é o fato de que o Ministro da Educação poderá colocar pessoas nas faculdades que nunca seriam colocadas, devido seus pensamentos que não são condizentes com o que pensa a maioria dos que estão ocupando grandes cargos nas faculdades. Isto somente dá azo aos dizeres dos que são partidários da opinião que alimenta o Ministro da Educação.

Certamente, as melhores pessoas não são aquelas que cumprem as ordens dos governantes, neste caso quem estariam em cargos públicos, mas aqueles que fazem o que é bom para seus amigos. Quem pratica algo bom para seus amigos, na maioria das vezes, praticam atos que são bons para toda a coletividade, visto que seus amigos é o maior número de pessoas, sem dúvida, quem fazer algo bom para seus amigos fazer algo bom para todos.

Se estes novos reitores fizerem algo de bom para seus amigos, o povo brasileiro, fará algo bom para todos os alunos que lá estão. Trazemos aqui algumas palavras de Thomas More no livro “A utopia”, senão, vejamos,

Peter: Meu caro Raphael, não consigo entender por que você não presta serviço a algum rei. Tenho certeza de que qualquer rei saltaria diante da chance de empregá-lo. Com seu conhecimento e experiência, você seria o homem certo para proporcionar não apenas entretenimento, mas também precedentes instrutivos e conselhos úteis. Ao mesmo tempo, poderia cuidar de seus próprios interesses e ser uma grande ajuda para todos os seus amigos e parentes.

Raphael: Não estou de fato preocupados com eles. Sinto que já cumpri meu dever para com eles. A maioria das pessoas se agarra aos seus bens até ficar demasiado velha e doentes para continuar a fazê-lo – e mesmo então os abandona de muito grado. Mas eu dividi os meus entre amigos e parentes quando era ainda jovem saudável. Acho que devem sentir-se satisfeitos com isso. Dificilmente podem esperar que eu faça ainda mais, e me torne um escravo de rei para o proveito deles. (MORE, Thomas. A utopia. Trad: Alda Porto. ed. 1ª. São Paulo: Martin Claret, 2013. p. 30)

Só é lícito agradar seus amigos, caso seus amigos seja a coletividade, o maior número de pessoas possíveis, o povo brasileiro de modo geral. Deve ser aplaudido aqueles que renunciam a si para se tornarem servos do rei, neste caso, o rei também é o povo, e os amigos também são o povo. Não devem ser escravos somente de seus pensamentos, mas daquilo que é de interesse de todas as pessoas.

Certamente está ação será julgada procedente e a falada Medida Provisória será julga inconstitucional, visto que não estamos em tempos de se nomear reitores, mesmo que eles sejam servos de seus amigos, que renunciem a si para fazer o que é bom para aqueles que lhe fazem bem. Pelo visto, será mais uma derrota do Governo.

O Ministro da Educação terá que depor

O ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal, determinou à Polícia Federal que colha o depoimento do ministro da Educação, senhor Abraham Weintraub, sobre ofensas proferidas contra os membros dessa Corte. Contextualizando, o ministro da Educação, em reunião ministerial de 22 de abril, tratou os ministros do Supremo com adjetivos pejorativos, tal reunião chegou ao conhecimento do STF através de um inquérito contra o Presidente da República.

Os Poderes da República são harmônicos entre si, ou seja, nenhum poder pode se colocar acima do outro, no que diz respeito as suas atribuições típicas, aqueles que são exercidas como tarefas principal. Como a atarefa principal do Supremo é julgar possível contrariedades que sejam cometidas pelos outros poderes no que diz respeito à Lei, não cabe a nenhum Ministro de Estado estar dando palpite, principalmente em suas reuniões secretas.

Cabe ao Ministro da Educação elaborar metas e métodos de estudos para que a educação nacional possa crescer, para que possa diminui o analfabetismo ou, na melhor das hipóteses, chegar a zero. Porém, não há nada que diga que um Ministro da Educação seja um comentarista político que fala de tudo, mormente, do que os ministros da Suprema Corte estão julgando, muito menos se eles são de esquerda ou de direito.

INQ 4781

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