O Senado Federal está a analisar a o Projeto de Emenda à Constituição de nº. 29/2015, que tem como fim proibir definitivamente o aborto no Brasil. A PEC 29/2015 tratará com mais rigor o aborto, tem em vista que considerará a vida desde a concepção, proibindo qualquer prática que tente pôr fim a vida humana. Ainda não está sendo discutido os casos de estupro e “bebês com defeito – casos de fetos anencefálicos”, porém, como se trata de considerar o início da vida a partir da concepção, com certeza, proibirá tais casos.
O texto original da PEC foi apresentado pelo Senador Aécio Neves, mas, em data posterior, co o surgimento de alterações, veio a ser atribuída sua autoria ao Senador Magno Mata, tendo em vista que o texto criado por Aécio somente tratava do alastramento de salário-maternidade a casos de bebês nascidos prematuramente, já, no texto de Magno, amplia para considerar o abordo como algo totalmente proibido.
Dificilmente o texto dessa PEC será aprovado, pelo menos, nos termos que hoje se encontra, pois existe uma tendência mundial em descaracteriza o crime de aborto, tornando o mesmo como atípico, ou seja, como algo que não está disciplinado pela lei penal. Essa tendência veio sendo construída desde os avanços em prevenção da geração da vida, em que uma nova vida foi tida como algo contrário aos avanços sócio-políticos das nações desenvolvidas, pois, quanto menos, melhor.
Vemos o desprezo pela vida uterina no próprio STF, em que já foi dito que a vida começa a partir dos três meses de geração. Com efeito, hoje dizem três meses, amanhã, seis meses e, posteriormente, só após o nascimento. Esta é a projeção que fazemos para o futuro. Mas, se a PEC for aprovada, sem dúvida, haverá um PGR que a impugnará, levando até o STF.
Fonte: Senado Federal.