É inconstitucional pena de 10 a 15 anos para quem vende remédio não reconhecido pela Anvisa

O Supremo Tribunal Federal decidiu que não é compatível com a Constituição Federal a pena de 10 a 15 anos para quem vende remédio não autorizado pela Anvisa, devendo ficar de 1 a 3 anos.

Devemos analisar sobre partes a decisão, haja vista que, se tratar de uma pessoa que está importando para consumo próprio, tudo bem, porém, se pensarmos que quem está importando é para que ele seja comercializado, aí cometerá um crime bárbara, visto que está induzindo pessoas a consumir um medicamento que não é próprio para a realidade brasileira.

Temos que ter consciência que um remédio pode trazer sérios perigos a saúde, principalmente causar forte dependência em quem está consumindo, sendo assim, o STF teria que ter tratado com mais cuidado tal assunto, não somente ficar comparando com outas penalidade e ver se tem um nível regular de punibilidade.

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