Salário Maternidade | Saiba tudo

  • Quem tem direito e tempo de carência?

Todas as seguradas do Regime Geral de Previdência têm direito ao salário-maternidade. As seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas não precisam comprovar carência para gozar do benefício. Já as seguradas contribuintes individuais e seguradas especiais precisam comprovar que estavam trabalhando 10 meses antes do parto; caso contrário, não terão direito.

  • Homens podem receber?

Em regra, tal benefício pertence às seguradas. Porém, os segurados podem receber o referido benefício nas seguintes modalidades: quando a mãe falece no parto ou dentro de quatro meses após o parto – se o falecimento ocorrer depois do parto, o segurado receberá apenas os meses que ainda caberiam à falecida; a outra possibilidade é quando a paternidade ocorre por adoção, seja uma adoção feita somente pelo homem ou em casos homoafetivos.

  • São quantos meses de benefício?

São quatro meses de benefício, conforme está disposto na lei de benefícios. Porém, para a segurada empregada, caso ela esteja trabalhando para uma empresa cadastrada no programa Empresa Cidadã, ela pode receber por 180 dias. Também podem receber por 180 dias as mães que foram acometidas pelo Zika vírus durante a gestação; nesse caso, aplica-se para todas as categorias de seguradas.

Aposentadoria por Idade Rural, saiba tudo

  • Quem tem direito

Tem direito à aposentadoria por idade rural o trabalhador rural e aquele que exerce atividade em regime de economia familiar, sendo: o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. Tal aposentadoria tem como requisito etário completar 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher.

  • O que é atividade em regime de economia familiar

Sobre a atividade em regime de economia familiar, entende-se que o produtor rural, o garimpeiro e/ou pescador artesanal têm esta atividade como sua única fonte de sobrevivência. É aceito nos tribunais que o regime de economia familiar é descaracterizado quando o segurado pratica qualquer outra atividade desvinculada ao serviço rural, por mais pouco lucrativa que seja. No caso do pequeno produtor rural, se ele presta atividade remunerada para outras pessoas, mas sendo esta atividade rural, isto não lhe retira o direito à aposentadoria rural.

  • Quais as provas que são aceitas

A Lei 8.213 de 1991 aponta diversos documentos que podem ser utilizados. Porém, é amplamente aceito, tanto no INSS quanto na Justiça, que o documento a ser utilizado deve ter fé pública, como uma Certidão de Casamento em sua primeira via, um contrato de comodato público ou privado, uma escritura pública de compra e venda de terreno ou até mesmo um contrato particular de compra e venda de terreno.

O que significa a irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo?

Após um benefício previdenciário ser concedido, seu valor aprovado deve ser mantido até durar o benefício, ou seja, não pode ser defasado com o passar do tempo.

Caso não houvesse essa regra, certamente os benefícios previdenciários de valores mais vultosos seriam reduzidos propositalmente pelos gestores, sob a alegação de que estariam enxugando a máquina pública, trazendo malefícios para uma única classe, qual seja, a classe dos beneficiários do INSS. Tal princípio serve de proteção para a classe mais frágil.

Já houve épocas em que os benefícios a trabalhadores rurais eram menores que os dos trabalhadores urbanos?

Logo que foram instituídos os benefícios previdenciários, havia uma distinção entre trabalhadores rurais e urbanos, em que os trabalhadores rurais somente recebiam meio salário, enquanto o menor benefício de um trabalhador urbano não poderia ser inferior a um salário-mínimo. Porém, com a promulgação da Constituição Federal vigente, isso foi extirpado.

É inimaginável que um trabalhador urbano não possa receber um benefício inferior a um salário-mínimo, caso esse benefício substituísse sua renda, e um trabalhador rural não tenha esse mesmo direito. Seria uma norma flagrantemente injusta e digna de toda rejeição, visto que tornaria os trabalhadores rurais inferiores aos trabalhadores urbanos.

A nova Constituição foi bastante certeira em aniquilar essa norma injusta do sistema brasileiro, trazendo ares de modernidade para o nosso país, em que todos são legalmente iguais.

O que é a universalidade de participação nos planos previdenciários?

Todos devem participar dos benefícios previdenciários. Não pode haver exclusão de nenhum cidadão brasileiro pelas leis vigentes neste país. Com isso, devem-se criar meios para que todos possam participar, criando, assim, planos diferentes para os diversos grupos de trabalhadores deste país, acolhendo os trabalhadores de todos os patamares.

Sabemos que há pessoas que acabam não sendo abrangidas pelo sistema previdenciário, mas, quando vamos ver a fundo, foi por motivo adverso, vezes por próprias escolhas do trabalhador, vezes por motivos que não seriam previsíveis pela inteligência do legislador. Com efeito, o legislador não pode ser responsabilizado, visto que criou os meios possíveis e imagináveis.

A previdência deve ser aberta a todos os brasileiros, sem excluir qualquer que seja, pois assim é que criamos um país mais justo e igualitário, em que se busca a justiça social.

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