O INSS ampara os dependentes

Quando lemos a lei dos benefícios e nos deparamos com o dispositivo que diz que a Previdência Social ampara tanto os segurados como os dependentes, certamente é um texto conhecido por todos, mas iremos trazê-lo aqui, para que possamos reavivar nossa memória, senão, vejamos:

Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo. (BRASIL, 1991)

Certamente o amparo aos dependentes é algo que não é muito aplicado, visto que não mais existe o cadastro de dependentes, mas existe um benefício que faz com que este dispositivo não vire uma lei morta, qual seja, pensão por morte. Este é um benefício que é unicamente utilizado pelos dependentes, é a prova maior de que esta letra não é morta.

Os filhos podem usar o documento de terra dos pais?

Quando se trata de segurado especial, é bastante corriqueiro e de conhecimento que as pessoas que moram na mesma casa do segurado e trabalham junto com ele possuem também sua qualidade de segurado especial, conforme extraímos do texto:

Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo. (BRASIL, 1991)

Porém, no que se trata de filhos, o texto não diz que devem morar sob o mesmo teto, nem que pertençam ao mesmo grupo familiar, mas unicamente que trabalhem com o grupo familiar respectivo. Sendo assim, os filhos que já possuem outra família, mas que ainda trabalham com seus pais, devem trazer para si a qualidade de segurado especial de seus pais.

O estágio de convivência na adoção

A adoção é algo benéfico para toda a sociedade, visto que dá um novo lar para uma criança ou adolescente que foi retirado por motivos diversos do seu lar antigo. Deixar uma criança ou adolescente sem possuir uma família é algo que somente irá acarretar malefícios para toda a sociedade, visto que este futuro adulto poderá se tornar uma pessoa com diversos transtornos.

Dentro do processo de adoção existe um procedimento já na fase final chamado de estágio de convivência, em que a criança ou adolescente será levado para convier com o candidato a ser seu futuro pai ou mãe, ou pai e mãe juntos, é um grau no processo de adoção que podemos dizer que é algo bastante salutar.

No estágio de convivências os futuros pais poderão conhecer detalhes mais privados da criança/adolescente, irão conhecer os gostos do infante, seus defeitos, em que eles começaram a criar estratégias para poder melhorar, poderão, enfim, saber como é aquela criança/adolescente, não mais terão somente aquele sentimento de afeto por ter achado aquela criança/adolescente bonito e meigo, mas saberão como são seus pensamentos.

O estágio de convivência é algo tão delicado, não pode ser confiando para pessoas que não estejam aptas a receber um novo membro em sua casa, mas deve ser confiado a pessoas que realmente tenham ciência do que estão fazendo, visto que há muitas pessoas que somente se cadastram na fila de adoção somente por um ato de piedade ou para serem vistos como pessoas caridosas. Adoção é algo sério.

Uma pessoa que se colar para adotar deve saber que sua vida agora será dividida com outra pessoa, grande parte do seu tempo agora será dedicada para este ser humano que se encontra em formação, sua vida será alterada consubstancialmente, não será mais a vida já predeterminada como era anteriormente.

O estágio de convivência é de tamanha grandeza que, quando é conferido a uma pessoa, ela não pode desistir de sua escolha de adotar aquela criança/adolescente, e, caso a pessoa venha a desistir, terá que ressarcir os danos psicológicos que irá suceder no infante. Porém, a casos que são aceitáveis, quando, por exemplo há escassos recursos financeiros para os pretendentes e a criança/adolescente possui alguma enfermidade que de certo modo vai necessitar de gastos a mais, conforme vemos em uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça.

Em suma, o estágio de convivência foi uma criação legislativa que deve ser aplaudida. Deve ser trabalhada para que possa mais aprimorada para se tornar um grande grau no processo de adoção que definirá se os futuros pais possuem ou não condição de receberem um novo membro em suas casas. De modo geral, devemos ter o estágio de convivência como algo benéfico não somente para esta nova família maia para toda a sociedade.

Quando o trabalhador adere ao plano de demissão voluntária deve receber todas as verbas?

Sim, em regra deve receber todas as verbas que são estabelecidas pela CLT, porém, cabe, conforme a lei, acordo entre o empregador e empregado.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu no TST-AIRR-269-79.2019.5.05.001 que o empregador e o empregado podem firmar um acordo no plano de demissão voluntária e tal acordo deve ser obedecido e não pode ser revogado judicialmente. Com efeito, a lei diz que deve ser pagas todas as verbas de modo irrevogável, porém, põe a salvo a possível existência de acordo firmado entre as partes, sendo este acordo lei entre as duas partes que firmaram, não devendo ser causa de debate na Justiça, porém, se não houver acordo, deve ser paga todas as verbas.

Caso o empregado sofra um acidente durante o trabalho ele tem direito a indenização?

Sim, caso haja relação com seu trabalho, ou seja, um motorista de uma empresa que sofre um acidente de trânsito durante o trabalho tem direito a indenização.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu ao julgar o TST-RR-100098-35.2017.5.01.0069 que um motociclista de uma empresa que vem a sofrer um acidente durante seu trabalho deve receber indenização do seu empregador, visto que a empresa que administra tal tipo de serviço aceita o risco de tal atividade, sendo assim, não pode se esquivar de arcar com as consequência quando situações adversas acontecem no exercício de seu ofício, de tal modo, de uma forma ou de outra essa empresa aceita os danos financeiros que podem ser acarretados através do serviço que presta.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑