Corte desproporcional

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) impetrou no Supremo Tribunal Federal um Ação Direta de Inconstitucionalidade a fim de questionar ponto da Lei Complementar 173/2020 que transfere recursos para os Estados e Municípios, porém, com a condição que não haja reajuste aos servidores de tais entes por um período determinado (ADI 6450).

Não vemos como algo sensato criar uma lei que proíba, como contra partida, que os Estados e os municípios não possam aumentar ou reajustar o salário de seus servidores, isto realmente é uma disparidade. Os servidores sofreram muito com isto, visto que tem alguns que sofreram cortes no seu rendimento, haja vista estar trabalhando em casa não receberam certas vantagens, ressaltando os professores.

Muitos servidores tiveram sua renda comprometida por não está se deslocando, não recebendo aquilo que já estavam habituados a receber, fato que lhes fazem ter seu poder de compra reduzido. O que poderia ser feito era condicionar o aumento, porém, o reajuste já é algo bastante temeroso, não devendo ser aplicado.

Uma lei deve ser igual para todos, todos que são da mesma classe, pelo que vemos, tal lei só impõe isto aos servidores estaduais e municipais, algo que não diz respeito aos servidores federais, sendo assim, não está sendo igual para um mesmo grupo. Trazemos aqui as palavras de do Cardeal Mazarin, que em seu celebre livro esclarece,

Se editais leis, que sejam as mesmas para todos: nesse ponto, aliás, é preciso assumir o risco de confiar na honestidade de uns e outros. (MAZARIN, Jules. Breviário dos Políticos. Trad: Paulo Neves. ed. 1ª. São Paulo: Editora 34, 2013. p. 97).

Uma classe deve ser tratada igual em todos seus níveis, não devemos tratar pessoas iguais de modo desigual, pois, estaríamos contrariando um princípio antigo do que é respeito aos cidadãos. Não se pode colocar em conta mais alta aqueles que estão pertos de nós por medo de retaliação e tratar os que estão longe com mais hostilidade.

Vemos com grande afeito a atitude do PDT por ter dado entrada em tal ação, não somos partidários de muitos outros posicionamentos deles, porém, este que fez é memorável e deve ser aplaudido, pois, vendo isto acreditamos nos função social dos partidos políticos.

A concórdia e os índios

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão liminar do Tribunal Regional Federal 4ª. Região que reintegrara a posse do Parque Municipal João Alberto Xavier para Município de Carazinho, Rio Grande do Sul, que estava ocupado por índios. Quem recorreu à decisão do TRF4 foi o Ministério Público Federal. Segundo o ministro, a decisão do tribunal inferior não se atentou a segurança pública. (SL 1216).

Todas as decisões jurídicas tem que estar embasa na concórdia entre os povos, aqui não estaremos a utilizar os povos como composição jurídica-administrativa de um Estado, mas como todos aqueles grupos que tem uma estrutura própria de sobrevivência, uma estrutura física e sentimental, ou seja, aqueles que possuem seu próprio modo de conviver e de sentir as coisas que o mundo lhe oferece.

Certamente os índios têm uma estrutura própria de viver, possuem seu modo próprio de se agrupar e sua forma particular de ver o mundo. Não poderíamos obrigar que tal povo vivesse em uma vila de casas alugadas e que distantes da mata continuassem sua vida, não poderíamos lhe dar empregos formais ou auxílios do Estado, eles precisam de terra para cultivar seus legumes e grãos.

Temos que buscas a paz como fim único de nossos atos, assim também são as decisões jurídicas, devem levar em consideração o que é melhor para os povos em suas decisões. Trazemos aqui uma explanação de Paulo Bonavides sobre a concórdia como seguimento da quinta geração dos direitos, vejamos,

Em nosso tempo a alforria espiritual, moral e social dos povos, das civilizações e das culturas se abraça com a ideia de concórdia.

Essa ideia cativa a alma contemporânea, porque traz, consoante é mister, do ponto de vista juspolítico, uma ética que tem a probabilidade de governar o futuro, nortear o comportamento da classe dirigente, legitimar-lhe os atos de autoridade, presidir-lhe as relações de poder. (BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. ed. 29. São Paulo: Malheiros, 2014. p.600)

A concórdia, certamente, é o que vai guiar as sociedades futuras, desapegando de coisas que talvez hoje seria intransponível, o mundo terá que ceder a este paz, que, possa que não seja total, mas facilitar o entendimento de outros modos de ver o mundo, visto que não podemos ter nossos conceitos como método de aprisionamento do outro.

Acertada a decisão do ministro da Suprema Corte, porém, bem aquém do esperado a decisão do tribunal inferior do caso, visto que não se tocou para todos os detalhes e já foi dando uma decisão liminar, a qual não aprecia o mérito.

É lícito ajudar seus amigos

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) impetrou a Ação Direita de Inconstitucionalidade contra Medida Provisória, MP 979, a qual permite que o Ministro da Educação possa nomear reitores das faculdades federais neste período de pandemia sem consulta ao colégio de dirigentes das faculdades. O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes. (ADI 6458).

Acreditamos que todo o mal estar que gerou esta Medida Provisória é o fato de que o Ministro da Educação poderá colocar pessoas nas faculdades que nunca seriam colocadas, devido seus pensamentos que não são condizentes com o que pensa a maioria dos que estão ocupando grandes cargos nas faculdades. Isto somente dá azo aos dizeres dos que são partidários da opinião que alimenta o Ministro da Educação.

Certamente, as melhores pessoas não são aquelas que cumprem as ordens dos governantes, neste caso quem estariam em cargos públicos, mas aqueles que fazem o que é bom para seus amigos. Quem pratica algo bom para seus amigos, na maioria das vezes, praticam atos que são bons para toda a coletividade, visto que seus amigos é o maior número de pessoas, sem dúvida, quem fazer algo bom para seus amigos fazer algo bom para todos.

Se estes novos reitores fizerem algo de bom para seus amigos, o povo brasileiro, fará algo bom para todos os alunos que lá estão. Trazemos aqui algumas palavras de Thomas More no livro “A utopia”, senão, vejamos,

Peter: Meu caro Raphael, não consigo entender por que você não presta serviço a algum rei. Tenho certeza de que qualquer rei saltaria diante da chance de empregá-lo. Com seu conhecimento e experiência, você seria o homem certo para proporcionar não apenas entretenimento, mas também precedentes instrutivos e conselhos úteis. Ao mesmo tempo, poderia cuidar de seus próprios interesses e ser uma grande ajuda para todos os seus amigos e parentes.

Raphael: Não estou de fato preocupados com eles. Sinto que já cumpri meu dever para com eles. A maioria das pessoas se agarra aos seus bens até ficar demasiado velha e doentes para continuar a fazê-lo – e mesmo então os abandona de muito grado. Mas eu dividi os meus entre amigos e parentes quando era ainda jovem saudável. Acho que devem sentir-se satisfeitos com isso. Dificilmente podem esperar que eu faça ainda mais, e me torne um escravo de rei para o proveito deles. (MORE, Thomas. A utopia. Trad: Alda Porto. ed. 1ª. São Paulo: Martin Claret, 2013. p. 30)

Só é lícito agradar seus amigos, caso seus amigos seja a coletividade, o maior número de pessoas possíveis, o povo brasileiro de modo geral. Deve ser aplaudido aqueles que renunciam a si para se tornarem servos do rei, neste caso, o rei também é o povo, e os amigos também são o povo. Não devem ser escravos somente de seus pensamentos, mas daquilo que é de interesse de todas as pessoas.

Certamente está ação será julgada procedente e a falada Medida Provisória será julga inconstitucional, visto que não estamos em tempos de se nomear reitores, mesmo que eles sejam servos de seus amigos, que renunciem a si para fazer o que é bom para aqueles que lhe fazem bem. Pelo visto, será mais uma derrota do Governo.

Limitação da atuação do exército

O ministro Luís Roberto Barroso, Supremo Tribunal Federal, indeferiu, sem apreciar o mérito, mandado de injunção que pedia a regulamentação do Art. 142 da Constituição Federal, a fim de que seja regulamentada a atuação do exército durante período de instabilidade constitucional. Segundo o ministro, tal norma constitucional é de eficácia plena, ou seja, não requer outra lei para que seja aplicada (MI 7311).

O Constituinte trabalhou muito para que as normas constitucionais precisassem o menos possível da atuação do Constituinte Derivado, ou seja, do Congresso Nacional. O Legislativo deve ser o mais prudente possível, a fim de que não criem normas que precisem muito da interferência do judiciário, isto fez o Constituinte, mas, não está sendo feito pelo Congresso Nacional, uma vez que está necessitando de muita interferência do Legislativo.

Quando temos um Legislativo prudente, certamente, teremos normas que sejam mais fáceis de aplicar e que não gere muito inconformismo pelo povo. O povo somente contesta aquilo que lhe causa dano. Neste mesmo passo, trazemos Montesquieu, senão, vejamos,

A firmo-o e me parece que só escrevi este livro para prová-lo: o espírito de moderação deve ser o do legislador; o bem político, como o bem moral, sempre se acha entre dois limites. Eis um exemplo disso.

As formalidades da justiça são necessárias à liberdade. Mas o número delas poderia ser tão grande, que contraria o fim das próprias leis que as tivessem estabelecido: os processos não teriam fim; a propriedade dos bens permaneceria incerta; dar-se-ia a uma das partes o bem da outra sem exame ou se arruinariam as duas de tanto examinar.

Os cidadãos perderiam a liberdade e a segurança; os acusadores já não teriam os meios de fazer condenar, nem os acusados os meios de se justificar. (MONTESQUIEU, Charles de Secondat. Do espírito das leis. Trad: Roberto Leal Ferreira. ed. 1ª. São Paulo: Martin Claret, 2010. p. 591)

O espírito moderador do legislador é o que faz surgir poucas demandas, é o que faz haver independência entre os Poderes, é o que faz termos uma República harmônica, isto está nas mãos do legislador, somente ele pode tornar a vivência do nosso país melhor. O Constituinte fez que o país tivesse um bom prumo, cabe agora a Legislador continuar com este início de trabalho.

Sobre a decisão do ministro, vemos como acertada ponderadamente, visto que caberia alguma regulamentação, para que não exista mais tanta divergência sobre a atuação do Exército.

Qual a natureza da tributação?

O Supremo Tribunal Federal decidiu que incende Imposto de Serviço de Qualquer Natureza (ISS) sobre apostas em corridas de cavalos, visto sua natureza econômica. O recurso foi proposto por Jockey Club Brasileiro contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o qual julgou correta a imposição de tal tributo pela prefeitura municipal (Repercussão Geral Tema 700).

Todos os cidadãos brasileiros têm obrigação de alimentar todo sistema que circunda o custeio das atividades do Estado. Não é somente uma obrigação imposto para manter pessoas que vivem do estado, mas, também, financiar serviços que são de interesse de toda a nação e que, inclusive, faz existir a distribuição de renda, a qual é de essencial importância para que os pobres deixem tal situação, ou seja, de ser pobres.

O principal objetivo do tributo, não devemos confundir, não é bem fazer que toda a estrutura do Estado seja mantida, mas, de primeiro plano, é somente fazer que os cofres públicos tenham saldo para que possam manter suas atividades. Em resumo, o sentido de pagar tributos é somente levar dinheiro ao Estado. Neste mesmo diapasão, fala o juiz federal Dirley da Cunha Jr., que diz,

Em suma, queremos dizer que o objeto do direito tributário é o comportamento consistente em levar dinheiro aos cofres públicos. Este dinheiro, que vulgarmente recebe a denominação de tributo, nada mais é o do que o objeto daquele comportamento. Tributo, juridicamente, é a obrigação que encerra aquele comportamento de levar o dinheiro aos cofres públicos, não podendo ser confundido com o dinheiro em si mesmo. Em suma, “o objeto da norma tributária não é o dinheiro, transferindo aos cofres públicos, mas sim o comportamento de elevar dinheiro aos cofres públicos”. (DA CUNHA JR., Dirley. Curso de Direito Constitucional. ed. 6ª. Salvador: Juspodivm, 2012. p. 1214)

Como resumo da citação que trouxemos, quando um imposto é criado ou estendido, não devemos nos preocupar para que ele servirá, mas somente devemos ter em mente que ele servirá para alimentar todo a sistema estatal, haja vista que encherá seus cofres. Porém, depois que vemos todo o montante de tributos, devemos nos preocupar em que está sendo usado este dinheiro, para que ele seja bem administrado.

Sobre a incidência de tributação em aposta de cavalos, não vemos nenhuma disparidade, uma vez que é uma atividade econômica e deve ser tributada como qualquer outra, não devemos receber tratamento diferente do que recebe todas as outras. Com efeito, acertada a decisão do ministro.

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