DPVAT é impenhorável

O seguro DPVAT pago a dependentes em decorrência de morte em acidente é impenhorável, ou seja, não pode servir para pagar dívidas declaradas pela Justiça, conforme STJ.

Tomando como base que o tribunal usou como interpretação que o seguro de vida é impenhorável, no mesmo passo, o seguro DPVAT também seria impenhorável. Com efeito, devemos somente aceitar a imposição do tribunal, haja vista que ela parece ser bem convincente e condizente com as normas brasileiras.

Nós estamos em frente, é bom lembrar, do fator morte, sendo assim, nada mais justo que seja tratado tal situação com mais benignidade, visto que é um momento difícil que a família passa e penhorar até o seguro que a família vem a receber, certamente, é algo quase impensável. De mais a mais, acertada a decisão do tribunal.

Câmara não pode proibir Prefeitura de matar animais

A Câmara de Vereadores não pode criar lei que proíba Prefeitura de sacrificar animais que estejam doentes, conforme decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

No caso, trata-se de lei que foi criada pela Câmara, ou seja, foi proposta e aprovada pela Câmara de Vereadores sem participação do Prefeito, porém, suas consequências impunham somente deveres para a Prefeitura, sendo assim, não está de acordo com os ditames constitucionais.

Vemos como benigna a lei, visto que proibia o sacrifício de animais, porém, devemos ver o caso concreto, estamos diante de animais doentes que vivem em casas destinadas ao cuidado deles e, além disto, a doença contraída é contagiosa e não tem tratamento, ou é muito custosa a Prefeitura. Com efeito, foi devidamente revista pela judiciário.

Estados não podem proibir celebrações da Páscoa

Estados e Municípios devem se abster de proibir a celebração presencial da Páscoa de Nosso Senhor Jesus Cristo, visto que tal ato não é supérfluo, conforme STF.

Vemos tal decisão do Supremo Tribunal Federal como a mais acertada de todo o período da pandemia, uma vez que proibir os fiéis de participar de celebrações religiosos somente acarretaria mais agravamento em problemas psicológicos que as pessoas estão passando com o estado pandêmico que estamos vivendo.

Vindo esta decisão do mais novo ministro da Suprema Corte também demonstra que o referido tribunal caminha para dias melhores, visto que a tempos atrás o STF estava tomando decisões que somente feria o sentimento religioso de cada pessoa que busca através de Cristo ter uma vida melhor. Devemos parabenizar o Corte Máxima.

Mães que ficarem internadas tem direito a prorrogação do salário maternidade

Mães que ficarem internadas por complicações no pós-parto tem direito prorrogação do salário maternidade para além dos 120 dias estipulados pela lei 8.213/91, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.

Aí está uma decisão que é memorável, haja vista que não é algo incomum uma mãe ou até mesmo a criança ter que ficar internada por ter acontecido algo que não estava previsto no parto, sendo assim, mais que justo que estas mães recebam por mais tempo o benefício de salário maternidade, não precisando solicitar o auxílio por incapacidade temporária.

Devemos salientar que empresas que participam da Empresa Cidadã já concedem 180 dias para as novas mães, porém, quem recebe pelo INSS, como trabalhadora avulsa, contribuintes individuas, seguradas especiais e facultativas ainda recebem somente 120 dias, fato que deve mudar com a modernização da lei.

Texto ofensivo publicado duas vezes não dá direito a indenização maior

Um texto ofensivo que foi publicado duas vezes em datas diferentes e em dois veículos distintos de comunicação não quer dizer que a segunda condenação em danos morais tem que maior que a primeira, conforme STJ.

Vemos com um certo acerto tal decisão, pois julgou que o simples fato da matéria ter sido republicada não gera direito a indenização maior, porém, se está republicação foi somente uma espécie de afronto, um jeito de não deixar o caso morrer, acreditamos que nesta situação sim a segunda condenação tem que ser maior que a primeira.

A muitas pessoas que não conseguem se adequar as leis existentes, isto faz com que surjam pessoas que tenham hábitos de infringir a lei, não porque achem que estão fazendo a coisa certa e é o Estado que está errado, mas pelo simples fato de se vangloriarem que conseguiram descumprir uma norma e nada lhe aconteceu. Com efeito, para este a condenação tem que ser maior.

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