O estágio de convivência na adoção

A adoção é algo benéfico para toda a sociedade, visto que dá um novo lar para uma criança ou adolescente que foi retirado por motivos diversos do seu lar antigo. Deixar uma criança ou adolescente sem possuir uma família é algo que somente irá acarretar malefícios para toda a sociedade, visto que este futuro adulto poderá se tornar uma pessoa com diversos transtornos.

Dentro do processo de adoção existe um procedimento já na fase final chamado de estágio de convivência, em que a criança ou adolescente será levado para convier com o candidato a ser seu futuro pai ou mãe, ou pai e mãe juntos, é um grau no processo de adoção que podemos dizer que é algo bastante salutar.

No estágio de convivências os futuros pais poderão conhecer detalhes mais privados da criança/adolescente, irão conhecer os gostos do infante, seus defeitos, em que eles começaram a criar estratégias para poder melhorar, poderão, enfim, saber como é aquela criança/adolescente, não mais terão somente aquele sentimento de afeto por ter achado aquela criança/adolescente bonito e meigo, mas saberão como são seus pensamentos.

O estágio de convivência é algo tão delicado, não pode ser confiando para pessoas que não estejam aptas a receber um novo membro em sua casa, mas deve ser confiado a pessoas que realmente tenham ciência do que estão fazendo, visto que há muitas pessoas que somente se cadastram na fila de adoção somente por um ato de piedade ou para serem vistos como pessoas caridosas. Adoção é algo sério.

Uma pessoa que se colar para adotar deve saber que sua vida agora será dividida com outra pessoa, grande parte do seu tempo agora será dedicada para este ser humano que se encontra em formação, sua vida será alterada consubstancialmente, não será mais a vida já predeterminada como era anteriormente.

O estágio de convivência é de tamanha grandeza que, quando é conferido a uma pessoa, ela não pode desistir de sua escolha de adotar aquela criança/adolescente, e, caso a pessoa venha a desistir, terá que ressarcir os danos psicológicos que irá suceder no infante. Porém, a casos que são aceitáveis, quando, por exemplo há escassos recursos financeiros para os pretendentes e a criança/adolescente possui alguma enfermidade que de certo modo vai necessitar de gastos a mais, conforme vemos em uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça.

Em suma, o estágio de convivência foi uma criação legislativa que deve ser aplaudida. Deve ser trabalhada para que possa mais aprimorada para se tornar um grande grau no processo de adoção que definirá se os futuros pais possuem ou não condição de receberem um novo membro em suas casas. De modo geral, devemos ter o estágio de convivência como algo benéfico não somente para esta nova família maia para toda a sociedade.

Quando o trabalhador adere ao plano de demissão voluntária deve receber todas as verbas?

Sim, em regra deve receber todas as verbas que são estabelecidas pela CLT, porém, cabe, conforme a lei, acordo entre o empregador e empregado.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu no TST-AIRR-269-79.2019.5.05.001 que o empregador e o empregado podem firmar um acordo no plano de demissão voluntária e tal acordo deve ser obedecido e não pode ser revogado judicialmente. Com efeito, a lei diz que deve ser pagas todas as verbas de modo irrevogável, porém, põe a salvo a possível existência de acordo firmado entre as partes, sendo este acordo lei entre as duas partes que firmaram, não devendo ser causa de debate na Justiça, porém, se não houver acordo, deve ser paga todas as verbas.

Caso o empregado sofra um acidente durante o trabalho ele tem direito a indenização?

Sim, caso haja relação com seu trabalho, ou seja, um motorista de uma empresa que sofre um acidente de trânsito durante o trabalho tem direito a indenização.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu ao julgar o TST-RR-100098-35.2017.5.01.0069 que um motociclista de uma empresa que vem a sofrer um acidente durante seu trabalho deve receber indenização do seu empregador, visto que a empresa que administra tal tipo de serviço aceita o risco de tal atividade, sendo assim, não pode se esquivar de arcar com as consequência quando situações adversas acontecem no exercício de seu ofício, de tal modo, de uma forma ou de outra essa empresa aceita os danos financeiros que podem ser acarretados através do serviço que presta.

O presidente de cooperativa tem a mais estabilidade de quem é dirigente de sindicado?

Não, visto que não há dispositivo legal que garanta estabilidade para tal seguimento. Vejamos uma decisão neste sentido.

A Oitava Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu no RRAg-1616-48.2017.5.05.0196 que empregado que é presidente de cooperativa não possui as mesmas prerrogativas daquele funcionário que é dirigente de sindicato, visto que o cargo que é exercido em uma cooperativa em momento algum pode entrar em conflito com seu empregador, não podendo, assim, ter as mesmas benesses que um dirigente sindical possui, podendo ser demitido a qualquer momento.

Quem recebe benefício por incapacidade por decisão liminar e vem a ser revogada perde a qualidade de segurado?

Não, visto que neste período que o beneficiário está recebendo benefício ele não pode contribuir, ou seja, o segurado iria sair grandemente prejudicado, sendo assim, ele deve permanecer com a qualidade de segurado, conforme a lei. Vejamos uma decisão neste sentido.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o AREsp 2.023.456-SP decidiu que que mesmo que um beneficiário de auxílio por incapacidade ou aposentadoria por incapacidade que teve tal benefício concedido por medida liminar, mas teve revogado, permanece pelo prazo de um ano em gozo de período de graça, após a revogação, podendo ser esticado por dois ou três anos, conforme a regra legal. Tal caso pode ser benéfico para uma beneficiária que após ter o benefício foi revogado fica grávida, assim poderá receber salário maternidade, pois estará em período de graça.

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