A inadimplência não é a saída para a crise

O Tribunal Regional Federal da 4ª. Região decidiu substituir o bloqueio de bens por uma alternativa, a fim de que o possível devedor não seja prejudicar em meio a crise em que vivemos. No caso concreto, uma empresa foi executada pela União, devido dívidas tributárias, como regra, o valor que possuía em caixa deveria ser bloqueado, coisa que não foi.

Diante das saídas que se está criando para aliviar o bolso de vários empresários está talvez tenha sido a mais ousada, haja vista que renuncia a um método que poderia ser o mais eficaz para tentar conter a inadimplência, fato que é comum no Brasil.

Todos os meios devem ser tomados, porém, não podemos aceitar que haja calote, nem para o setor privado, nem para o setor público.

O espanto com o que não é mais espantável

Tudo que está fora do nosso cotidiano gera desconforto quando ele se aproxima e quer se tornar algo cotidiano, ou seja, antes era algo estranho, porém, agora se alvora a querer ser algo que nos pertence. Parece ser uma sentença equidistante da realidade, visto que algo que não é de nosso desejo nunca se tornará algo que nos pertence. Todavia, não é assim que as coisas acontecem, vejamos.

Quando um determinado fato acontece repetidas vezes sobre os nossos olhos ele se tornará uma coisa que não é mais estranha para nós e, aos poucos, vai se tornando aceitável, mesmo que não seja algo dito por nós como bom. É isto mesmo! O que antes era mal pode se tornar bom. Mas, por qual motivo? Não há outra resposta a não ser por nossa inércia.

Quando deixamos que uma realidade aconteça repetida vezes diante dos nossos olhos e nada fazemos que ela pare, ela se tornará algo aceitável para nós mesmos. Por isto, caso acredite que algo é mal, não permita que ele se torne bom, o expurgue logo de sua vida, tornando algo passado e esquecido.

Isto pode ser feito por uma concentração espiritual, onde diremos para nós mesmos, não permitiremos que isto se propague, mas lutaremos para que o que é mal continue sendo mal, que sua essencial nunca mude.

Tudo que vivemos se constrói no mundo das ideais e pode ser destruído também no mundo das ideias.

Mudanças reais se dão pelas vias corretas

Diante de uma crise deve se tomar uma decisão que vá além de amenizar problemas visíveis, deve-se também ver além daquilo que se está à vista. Este é o fator que tornar claro que o Judiciário não é a resolução para problemas graves, como se vem fazendo há algum tempo no ordenamento brasileiro.

Os grandes problemas que se teve no Brasil nas duas últimas décadas foram resolvidos no judiciário, situação que levou somente o agravamento do problema. Não será a pena de um juiz que dirá para um país que o errado é errado se a mente dos seus semelhantes afirmar que aquilo é certo. O errado sempre continuará certo na mente de quem quer que o errado seja certo.

O principal instrumento que se possui para que mudanças realmente aconteçam se dará pelas vias iniciais. Será pelas escolas primárias, no seu conceito mais abrangente. Aí se perguntará: Somente conseguiremos mudanças nos próximos vinte e cinco a trinta anos? A resposta seria um categórico não, haja vista que as crianças impõem mais mudanças que os idosos.

Em quando insistirmos em esperar que o Judiciário resolva, teremos mais e mais barragem sendo rompidas e mortes predominando em nossas ruas.

CONCEITO DE DIREITO

       A palavra direito vem do latim directum, que significa reto, dando-se a entender por uma simples extração literária que Direito seria tudo aquilo que procede, sem vacilar, conforme o que é dito por certo ordenamento, em uma linguagem vulgar, que não foge dos trilhos.

       Mesmo o direito sendo sempre algo presente na sociedade, é difícil conceitua-lo, talvez por ser algo tão subjetivo. Tão grande é esse problema que Perez Luño chegou a dizer: “existem poucas questões, no âmbito dos estudos jurídicos, que hajam motivado tão amplo e, aparentemente, estéril debate como aquela que faz referência à pergunta quid ius(?), que coisa é o direito(?)”.

       Há muitos que disseram ao longo da história que é impossível estabelecer um conceito para o Direito. Mas há também os que admitem chegar-se a um conceito. Dentre os que admitem chegar-se a um conceito de Direito têm-se duas correntes a dos Idealistas e os Positivistas, os idealistas afirmam que o conceito de direito pode ser extraído indutivamente da mente humana sem necessitar-se da experiência. Já os positivistas sustentam que tal conceito só pode ser alcançado através da experiência, de um contato com tal mundo.

       De mais a mais, o Direito pode ser conceituado segundo Vandeler Ferreira da Silva, que “Direito é aquilo que uma sociedade ou grupamento social compreende como ideal de retidão e correto para a sua coletividade”. Já para Redbruch, Direito “é o conjunto das normas gerais e positivas, que regulam a vida social”. No mais, direito são as normas e os princípios, aplicados coercitivamente, que regem certa sociedade.

Referências

Ebah. Conceito de Direito. Click aqui para ler

Vandeler Ferreira da Silva. O que é Direito? Click aqui para ler

Marco Aurélio Lustosa Caminha. O conceito de Direito. Click aqui para ler

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑