Incide contribuição previdenciária sobre salário maternidade

Já é um tema pacificado, mas que pode se de desconhecimento de alguns, principalmente das seguradas que nunca receberam o benefício, que incide contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, tendo em vista que os valores revertidos a segurado têm natureza salarial (STJ. REsp 1230957/RS. Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES. PRIMEIRA SEÇÃO. Data do Julgamento: 26/02/2014. Data da Publicação: 18/03/2014).

Diferentemente dos demais benefícios da Previdência Social, o salário-maternidade da segurada empregada é pago pelo empregador. Para o INSS, é como se a empregada estivesse trabalhando, tanto que no CNIS não constará que ela esteve afastada, não gerando nenhum prejuízo na renda mensal inicial do benefício quando for requerida uma aposentadoria programada.

Tempos atrás surgiu uma dúvida sobre a necessidade de as empresas pagarem a contribuição, visto que a empregada não estaria trabalhando. Contudo, tal indagação já foi sanada, sendo algo bastante consolidado que a empresa deve manter os descontos em folha.

Contrato de compra e venda ainda não efetivado não retira a obrigação do vendedor de pagar IPTU

Para que um vendedor possa ter sua obrigação de pagar IPTU transferida para terceiros o bem já tem que estar vendido e não ter mera próxima de venda, conforme decisão 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Não podemos acreditar que uma pessoa que somente tem promessa que venderá um bem já se veja livre de todas as obrigações da coisa, seria uma assertiva incorreta assim acreditar. Com efeito, acertada a decisão do TJSP de não ter isentado este proprietário do pagamento de IPTU somente pelo argumento de que o bem está em vias de ser transferido para outra proprietário.

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Governo Federal prorroga redução de imposto a produtos de combate ao coronavírus

Vai até 1º de janeiro de 2021 a redução de alíquotas a impostos sobre produtos que são usualmente utilizado para amenizar a proliferação do coronavírus, conforme publicado decreto no Diário Oficial da União (Decreto 10.503/20). Os produtos alcançados são luvas, álcool em gel, mascaras, óculos etc, só para citar alguns que terão uma redução no valor final.

Não é de se discutir a importância de tal medida, haja vista que estes produtos são de necessidade singular em tal momento e estão sendo utilizados em larga medida. Com efeito, deve se parabenizar o Governo Federal por ser tão célere para publicar o decreto, não permitindo que o decreto anterior saísse de vigor sem que tenha outro que possa garantir o que ele garantia.

Empresas optantes pelo Simples devem pagar Pis/cofins

É constitucional na norma federal,  Lei 10.147/2000, que exclui as empresas que optaram pelo Simples Nacional de se eximirem de pagar o PIS/Cofins, haja vista que as empresas que tem está isenção sofrem maior tributação em outras operações, coisa que não seria compatível com as empresas do Simples, conforme decisão Supremo Tribunal Federal em Repercussão Geral (RE 1199021).

É algo bom o Simples Nacional, visto que facilita o pagamento de impostos, bem como traz um custo menor a quem quer abrir uma empresa que não tenha um rendimento tão alto por mês, porém, não pode haver uma isenção total a impostos. Todos devem pagar impostos, conforme a sua capacidade financeira, mas a ninguém é dado o direito de se eximir totalmente desta obrigação com o Estado.

Sociedade de economia mista não tem direito a imunidade

As sociedades de economia mista que negociam suas ações na bolsas de valores não tem direito a ter imunidade tributária como as empresas públicas possuem, assim decidiu o Supremo Tribunal Federal em Repercussão Geral (Tema 508). Ação foi proposta Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, tendo como ministro relator Luís Fux.

Vemos como sendo uma boa decisão, haja vista que se daria uma disputa injusta com as empresas que não são vinculadas ao Governo, uma vez que estes empresas que possuem as mesmas condições no mercado não teriam impostos, sendo assim, se daria uma disputa totalmente desfavorável, a qual impossibilitaria que houvesse preços iguais pelos serviços oferecidos.

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