STF irá decidir se pode anular absolvição criminal que não condiz com as provas

O Supremo Tribunal Federal irá decidir se os tribunais de segunda instância, Tribunais de Justiça, podem invalidar um tribunal do júri, aqueles destinado a julgar crimes contra a vida – compostos por pessoas do povo -, caso se note que houve disparidade com o que foi decidido e o que está documentado no processo através de provas.

Caso um tribunal venha a invalidar um júri somente pelo fato que acredite que as provas são suficiente para condenar o réu, estará a tornar a figura do júri algo meramente decorativo, haja vista que a maioria das decisões serão invalidades, uma vez que muitas pessoas que são absolvidas são pelo único fato que foram julgadas por cidadãos que não tem conhecimento jurídico.

A magia do júri é saber que lá estarão indivíduos que tem sentimento desconexos com o direito, que não estão somente amarradas a conceitos adquiridos na faculdade, mas que irão julgar conforme seus sentimentos, conforme seus posicionamento do que pode ou não pode ser aceito em uma pessoa que está perante uma situação difícil. Deve ser mantida a soberania constitucional do tribunal do júri.

TJSP nega HC coletivo a presos idosos

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou Habeas Corpus que tinha como pedido conceder prisão domiciliar para todos os presos acima de 60 anos, o fundamento de tal pedido é uma orientação do Conselho Nacional de Justiça que sugere que seja dado prisão domiciliar aos detentos em situação de risco, porém, o tribunal paulista não vê tão orientação como direito líquido e certo.

Sempre que há alguma brecha deve ser tentar escapar por ela, não queremos dizer que todos aqueles que passam por estas brechas são pessoas indignas, mas, todos tentam passar pelos espaços que há. Com efeito, o CNJ abriu uma brecha a orientar que haja prisão domiciliar a quem está no grupo de risco, sendo assim, todos tentarão.

Sobre tal fundamento, o de liberar presos do regime de reclusão por está no grupo de risco, caso a Covid-19 adentre as prisões, não haveria que não fosse contaminado, haja vista o grande número de pessoas em um espaço pequeno, sendo assim, deve haver uma preocupação maior para que não entre em tal ambiente, pois todos seriam prejudicados. Já há casos de Covid-19 em alguns presídios.

Justiça desbloqueia bens de Temer

O Tribunal Regional Federal da 1ª. Região determinou o desbloqueio dos bens do ex-presidente Michel Temer, utilizou como argumento que para um bem ser bloqueado tem que comprovar que ele tenha surgido de prática criminosa. Os bens passavam de 30 milhões.

Sempre queremos justiça acima de tudo, porém, as regras do jogo são claras, não devemos sair retirando tudo que uma pessoa possui somente porque ela é acusada de cometer um crime. Caso o bem ou qualquer outra coisa tenha indício que surgiu de prática criminoso, aí sim, deve ser bloqueado, deve ser retirado do comprovado marginal.

Uma pessoa somente é criminosa quando há um processo anterior que a determine assim, ou seja, depois que o processo acabe, antes disto, é tudo alegações.

Qual é o melhor mestre para uma criança

O Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para determinar que uma recém mãe passasse para regime semiaberto, pelo fato que isto facilitaria que a mãe pude estar com seu filho. O regime concede, entre outras oportunidades, que o detento possa somente ir ao presídio a noite, não necessitando de ficar 24 horas trancado em uma cela.

Possa que surjam vários argumentos, mas é de se acreditar que, pelo menos, nestes primeiros anos, a criança tem 4 anos, é melhor que a mãe esteja presente. Porém, se mãe foi uma pessoa de má vida, devemos levar em consideração que ela é uma detenta, será que ela poderá transmitir bons ensinamentos? Duvidamos da alternativa positiva. Não estamos falando de uma criança em fase de amamentação, mas uma criança que está aprendendo tudo agora.

Nem sempre os pais são os melhores mestres de seus filhos, pois, vezes eles podem trazer más doutrinas, as quais levarão anos para serem destruídas.

O problema é identificar criminosos?

Antecedentes unicamente policiais não servem não como indício de mau comportamento social, somente devendo ser colocado no processo histórico de ações judiciais de outros crimes, porém, correlatos com o que está a se julgar agora, 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Tal entendimento não se coaduna com o que todos pensam, haja vista que se uma pessoa já possui passagem pela policial, mesmo que não tenha cominado com o processo judicial, serve para qualificar uma pessoa como um delinquente habitual, não precisando de um processo judicial que tenha transito em julgado e que tenha condenado tal criminoso.

Não podemos julgar uma pessoa como criminosa só pelo fato dela ter uma denúncia em uma determinada delegacia, haja vista que todos, mesmo pessoas de bem, podem ter uma ocorrência em uma delegacia, a qual pode não resultar em nada.

Ressaltamos que a figura do criminoso habitual é um problema que deve ser debatido por todos, não de como eliminar esta pessoa, mas de como fazê-lo voltar a uma vida digna.

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