Condenação a mais de cinco anos serve como maus antecedentes

Um condenado por crime que já tenha sido condenado em outro processo penal, porém com pena cessada a mais de cinco anos, pode ter sua pena agravada por como maus antecedentes, que fará ter uma pena mais dura do que aquele que nunca cometeu uma infração penal, assim decidiu o Supremo Tribunal Federal a debater sobre tema de Repercussão Geral (Tema 150). Faz necessário alertar que maus antecedentes é diferente reincidência.

Não era de se esperar que uma pessoa que volte a cometer crimes tenha uma pena mais abrandada comparada a quem nunca cometeu um crime anterior, ou seja, seria dar um prêmio a quem deve a coragem de passar alguns anos sem cometer, porém, com a vontade eminente de cometer, ou seja, uma verdadeira aberração. Deve-se dar mérito a quem nunca cometeu um crime, não a quem se tornou um profissional do crime.

STF condena o deputado federal Eder Mauro

O deputado federal Eder Mauro foi condenado por difamação feita contra o então deputado federal Jean Wyllys, motivo da condenação foi a publicação de um vídeo adulterado em que dava a entender que o deputado ofendido era preconceituoso. O Deputado federal Eder foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, ou podendo ser convertido em pagamento de multa no valor de 30 salários mínimos. A condenação vai da 1ª. Turma do Supremo Tribunal Federal (AP 1021).

Vemos como uma condenação sensata, haja vista que não se deve opinar neste caso no posicionamento político do indivíduo, quer do acusado, quer do ofendido, mas em que se utilizou de mentira para garantir bens para si. Neste caso, o deputado federal Eder se utilizou de uma adulteração de vídeo para tornar a figura do petista mais odiada ainda.

STF nega HC a homem que matou advogado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus a preso que foi condenado por matar advogado por motivo torpe, o acusado está sendo condenado de ter matado um advogado por ele estar devendo cerca de 2 milhões de reais, segundo a investigação penal o crime foi encomendado. O voto que prevaleceu foi do Ministro Alexandre de Moraes.

O fundamento que não concedeu o writ foi o fato de que o habeas corpus foi negado monocraticamente por liminar no Superior Tribunal de Justiça, sendo assim, caberia recurso ao plenário do STJ, não devendo ir direito para o STF. É de se argumentar que os ministros foram bastante técnicos, não permitindo que ilegalidade aconteça.

Quem deve investigar?

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido da defesa de José Serra e suspendeu a investigação criminal que há sobre o parlamentar. Segundo o ministro, a investigação fere a competência do STF, haja vista que está sendo feita pela primeira instância da Justiça Paulista, coisa que deveria ser feita pelo Supremo Tribunal.

Vemos está ação do ministro como desnecessária, uma vez que ele poderia deixar que a investigação corresse, caso descobrisse algo, que levasse para os tribunais de alçada maior, não fazendo como fez agora, deixando que a investigação seja embargada. Caso não descubra nada do senador, não havia problema algum para a ordem constitucional.

Habeas Corpus humanitário

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, concedeu prisão humanitário a um detenta presa em Criciúma, Santa Catarine. A reclusa possui diabetes, hipertensão e HIV, motivo que a colocou em situação de risco, caso seja contaminada pelo novo coronavírus. Além disto, determinou que o CNJ tomo providência para que tais decisões sejam acompanhadas pelas outras instâncias.

Devemos parabenizar a atitude presidente da Suprema Corte, haja vista que sabemos como anda as prisões nacionais, no que cota a contaminação pelo novo vírus. Manter uma pessoa com tantas doenças em um período como este seria uma patente crueldade, sendo assim, foi a certada a decisão e deve ser tomado por todos os outros tribunais.

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