MPRJ denunciou juiz de direito

O Ministério Público do Rio de Janeiro apresentrou denuncia no Tribunal de Justiça do mesmo estado contra juiz de direito, senhor João Luiz Amorim Franco, sobre supostas vendas de sentenças. Tuda a investigação é pautada em uma delação premiada de perito judicial que chegou a receber alguns benefício financeiros dos supostos processos fraudulentos.

Devemos ter ciencia que uma acusação não é sentença, uma denuncia não é transito em juylgado e nem tudo que é falado em uma delação premiada é verdade. Como bases nestas afirmação, somente devemos esperar que a Justiça trabalhe para que os culpado, se houverem, sejam punidos e que nosso Justiça brasileiro seja vista como uma lugar que se retira direitos.

Aprovação no Enem serve como dimuição de pena

Mesmo que um preso já tenha certificado de curso do ensino superior e preste depois disto o Enem, caso seja aprovado, servirá como diminuição da pena, conforme decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo as instâncias inferiores a provação por um formado no esnino superior não demonstra esforço, coisa que não foi entendida pelo STJ.

Vemos como algo bom, haja vista que qualquer prova exige uma dedicação daquele que está se preparando, e muito mais ainda o Enem. Com efeito, um preso que passa no Enem deve ter sua pena remida, mas que ele já tenha cursado o ensino superior. Não se deve por muitos obstáculos aqueles que estão dispostos a mudar de vida, visto que isto pode ser um ponto final no seu anseio de mudar.

Réu não pode ser preso por não informar endereço

Não é cabível medida cautelar determinado a prisão de réu que não se sabe mais o endereço, ou seja, quando o réu muda de endereço e não informa para a Justiça seu novo endereço, conforme decisão do 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (HC 602.181). No caso, o réu tinha sido absolvido pelo tribunal do júri, mas o Ministério Público recorreu, porém, ele não foi encontra no ato da intimação, sendo assim, o juiz determinou a prisão.

Isto era uma verdadeira falta de respeito com o devido processo legal, haja vista que como uma pessoa pode ser presa por não ter informado para a Justiça seu endereço. Com efeito, acertada a decisão do Egrégio Superior Tribunal.

Júri possui plenitude nos votos

Caso Tribunal do Júri decide por itens genéricos sobre a absolvição do réu, deve ser mantida a decisão e não passível de recurso, haja vista que tal tribunal possui soberania nos seus votos, conforme decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (HC 178777). No caso dos autos, um homem foi inocentado de uma crime de feminicídio, ou seja, ele matou a sua esposa por ela ser mulher (ele estava com ciúmes dela).

Um crime de homicídio é bárbaro, em qualquer modo que seja, e ainda de um homem que matou sua esposa, o que ainda afronta a sacralidade da família, porém, devemos obedecer o ditames constitucionais e lá diz que o Júri tem soberania em seus votos. Com efeito, a decisão do STF não foi muito contraditória com o que deveria se esperar.

Unidades de internamento de adolescentes não podem passar da capacidade

Unidades de internamento para reabilitação socioeducativas de adolescentes não podem ultrapassar o limite de capacidade a qual elas foram projetados, haja vista a afronta a dignidade dos jovens que lá estarão internados, foi o entendimento que firmou a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ao julgar Habeas Corpus Coletivo.

Vemos com naturalidade tal decisão, uma vez que não é de se esperar que possa abarrotar um ambiente ao ponto que cada pessoa não possa ter um metro quadrado para si, visto o tom de crueldade que teria se o contrário fosse imposto, sobre este ponto de vista somos partidários do que foi decidido pelo Supremo, sendo uma medida humana.

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