Foi concedida prisão domiciliar a Daniel Silveira

O Ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus ao deputado federal Daniel Silveira a fim de que ele responda o processo em que está sendo investigado de seu domicílio, porém, sem poder publicar conteúdo nas principais redes.

Certamente a prisão do deputado gera conflito nos diversos poderes e até mesmo dentro do tribunal, haja vista que o acusado foi preso somente por publicar um vídeo contendo ameaças, sendo tais ameaças baseadas em possíveis agressões físicas que o parlamentar iria desferir nos membros da mais alta corte, este é o caso.

Numa análise mais crítica, será se caberia ao STF tomar a decisão, haja vista que o deputado nunca conseguiria tonar realidade as ameaças, visto a proteção que tais juízes possuem, acreditamos que caberia ao Congresso analisar uma possível quebra de decoro, visto que não é bem-visto que um deputado fique postando vídeos desse nível.

CNJ irá julgar juiz que foi advertido por soltar muitos presos

O Conselho Nacional de Justiça irá julgar o juiz estadual, senhor Roberto Luiz Corcioli Filho, que foi punido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo pelo fato de ele ter dado muitas decisões favoráveis a vários réus, motivo que lhe fez ser condenado por censura.

Devemos analisar profundamente o caso dos autos, haja vista que o dito juiz não está sendo julgado por vender sentenças ou outras infrações do nível, mas unicamente por proferir decisões que são favoráveis aos réus, que, sem dúvida, na sua maioria são pessoas negras e pobres, ou seja, aquelas inconscientemente consideradas pela sociedade como o restolho. Sendo assim, cabe análise.

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Audiência virtual para menores infratores não ofende o ECA

Caso aulgum juiz marque uma audiência em modalidade virtual em audiência de custódia para menores infratores não estará afrontado o Estatuto da Criança e do Adolescente, haja vista que o atual momento exige tais saídas, conforme decisão do STJ.

Não vemos erro na decisão do Superior Tribunal de Justiça, visto que no memento não há outra saída a não ser fazer audiências online e, ainda mais, se não tivesse este tipo de audiência todos os processos estariam ainda parados, não somente falando em processos que envolve adolescentes. Com efeito, mui acertada a decisão do Egrégio Superior Tribunal.

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Presos responsáveis por crianças e deficientes ganharão prisão domiciliar

Todos aqueles presos que forem os únicos responsáveis por crianças e deficientes terão prisão domiciliar decretada, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. Tal decisão veio da Segunda Turma e teve como relator o ministro Gilmar Mendes. A prisão não será concedida a todos, mas aqueles que demonstrarem que preenche os requisitos.

Devemos ter ciência que tal beneplácito não está sendo concedido para os presos, mas para seus filhos que não possuem outros parentes que posam cuidar deles, mormente neste período de pandemia que muitos podem adoecer e como pensar em uma criança que não tem um amparo de um adulto. Devemos ter em mente que estes indefesos têm seus responsáveis como um porto seguro.

Liberdade provisória concedida

Todos os presos do sistema prisional brasileiro que tiverem sua liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança terão sua liberdade decretada, conforme decisão da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Esta concessão de liberdade provisória em massa é decorrente da prevenção do contágio do novo coronavírus.

Vemos com um pouco de receio tal decisão, haja que o fato dos presos estarem foram da prisão isto não quer dizer que eles não estarão em contato com o vírus. Muitas é em caso que estamos mais sujeitos ao contado, visto que pode haver pessoas na casa que não respeitem as orientações do distanciamento social.

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