O ex-jogador Edmundo não pode ser mais julgado

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o ex-jogador de futebol Edmundo não pode mais ser julgado pelo acidente automobilístico que ele se envolveu em 1995, devido já ter transcorrido mais de 20 anos.

A decisão do Supremo obedece ao que preconiza o Código Penal, em que 20 anos de transcurso do tempo do acidente até a data do julgamento é o prazo final para que se possa ter uma decisão, ou seja, se passar muitos anos os tribunais não podem mais julgar o fato, devendo declarar a punição como prescrita.

Porém, isto nos faz relembrar como nossa Justiça é lenta e vez ou outra bondosa para quem tem muitos recursos. Não é difícil de ver pessoas inocentes que são condenadas, muitas vezes pelo simples fato de não terem um bom advogado ou de não terem advogado algum. Devemos lutar para que nossa Justiça seja mais célere e capaz de punir quem seja culpado.

Polícia deve comprovar que a entrada na casa foi autorizada

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a preso que teve sua casa vasculhada por policiais, visto que não ficou claro que os policiais entraram na sua casa com a sua autorização.

É certo que uma casa somente pode ser invadida com expressa autorização da Justiça, sendo assim, ninguém pode entrar na casa de outrem sem que o dono tenha autorizado, tudo fora isto é expressa ilegalidade e tem que ser combatido. Com efeito, sem retoque a decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Muitas decisões parecem que são enchidas de razão, haja vista que para sociedade muitas pessoas não têm direitos, mas somente deveres, porém, todos tem direitos e deveres, mesmo que sejam as pessoas mais baixas e insignificantes. Um policial não deve invadir uma casa de uma pessoa, mesmo que ela demonstre ser uma criminosa.

É inconstitucional pena de 10 a 15 anos para quem vende remédio não reconhecido pela Anvisa

O Supremo Tribunal Federal decidiu que não é compatível com a Constituição Federal a pena de 10 a 15 anos para quem vende remédio não autorizado pela Anvisa, devendo ficar de 1 a 3 anos.

Devemos analisar sobre partes a decisão, haja vista que, se tratar de uma pessoa que está importando para consumo próprio, tudo bem, porém, se pensarmos que quem está importando é para que ele seja comercializado, aí cometerá um crime bárbara, visto que está induzindo pessoas a consumir um medicamento que não é próprio para a realidade brasileira.

Temos que ter consciência que um remédio pode trazer sérios perigos a saúde, principalmente causar forte dependência em quem está consumindo, sendo assim, o STF teria que ter tratado com mais cuidado tal assunto, não somente ficar comparando com outas penalidade e ver se tem um nível regular de punibilidade.

Bancário é condenado por desvio de dinheiro

Bancário é condenado por desvio de dinheiro de cliente, o crime foi notificado pelo próprio banco onde ele trabalhava, o qual notou os desvios e comunicou ao Ministério Público.

No plano de fundo do caso tem a situação que o banco quebrou o sigilo bancário do cliente para conseguir ter acesso aos desvios, a defesa bateu nesta tecla, porém o STJ afirmou que tal argumento não poderia ser utilizado, visto que a quebra de sigilo serviu de benefício para o cliente do banco e não para seu prejuízo.

Como sabemos, toda quebra de sigilo bancário deve ser autorizada pela Justiça, ou seja, não cabe a banco algum ficar investigando as movimentações dos seus clientes, porém, neste caso o cliente estava sendo furtado, estava tomando prejuízo e algo deveria ser feito, sendo assim, o banco não cometeu infração alguma.

Crimes contra a segurança nacional

A Defensoria Pública da União solicitou ao Supremo Tribunal Federal que sejam trancados todos os inquéritos abertos com embasamento na Lei de Segurança Nacional, vistos serem abusivos.

Devemos nos recordas que tais ações não estão unicamente ligadas aos inquéritos movidos pelo Poder Executivo, mas também pelo Poder Judiciário, haja vista que o próprio Supremo instaurou um inquérito para apurar possíveis notícias falsas que estavam circulando sobre a Corte, procedimento que levou e leva muitas críticas de variados juristas.

Em todos os tempos houve críticas sobre os governantes, tanto de um poder como outro, e seus opositores vezes se utilizam de fotos que não condizem com a verdade em 100%, somente a fim de fundamentar suas críticas, isto faz parte do jogo e deve ser combatido, como? Como argumentos contrário convincentes, não com prisões. Com efeito, somos partidários dos argumentos expostos pela DPU.

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