Governadores podem prender?

Não cabe Habeas Corpus para prisão hipotética, com este entendimento o Superior Tribunal de Justiça negou pedido de Habeas Corpus de um grupo de advogados, como fundamento do pedido eles (os advogados) usaram o discurso de João Dória, governador de São Paulo, em que o mesmo afirma que pode haver prisões em casa de desobediência do isolamento social.

Sem dúvida, cada governador possui a liberdade para decidir sobre determinadas ações em seu estado, porém, não cabe a tal autoridade decidir que vai preso ou não, uma vez que isto é dito pelo Congresso, editando normas penais, depois pelo polícia civil e militar, depois pelo ministério público, caso seja ação de iniciativa pública, depois pelo juiz da causa, ou seja, passa por muitos estágios até que chegue a prisão e, como visto, não inclui governador de qualquer estado.

Muitas vezes palavras de governadores não passam de retóricas que somente tem como objetivo angariar mais adeptos de sua pessoa, não se sou doutrina, visto que não possuem, mas de sua pessoa, somente.

Como sopesar as provas

Nestes dias vemos como anda tão difícil para ponderar o que é verdade ou o que é mentira, devido a enxurrada de informações que nos são dadas para um mesmo fato. Resumamos, para tornar mais clara a explicação, no caso do Presidente, a uma alegação que ele recebeu uma visita, porém, afirma o mesmo que se encontrava em outra cidade que não se localizava em sua residência.

Deve se ponderar os fatos, nunca devemos ter a primeira informação como aquele que é mais contundente. Caso abracemos a primeira informação como a mais segura, excluiremos todos as outras que surgirem. Devemos receber uma informação e armazená-la, nunca possamos reservar espaço maior do que ele merece, devemos armazená-la com peso que ele merece, qual seja, de informação duvidosa.

Isto que devemos fazer, toda informação, que aqui classificaremos como prova, deve ser tida por duvidosa, por mais verdadeira que ela seja naquele momento que a recebemos. Nunca tenhamos uma informação como verdadeira, isto é uma regra de ouro nos tempos que vivemos. Todas as provas devem ser aceitas para que um fato seja solucionado.

Devemos esperar que venha as novas provas, quando elas vierem temos que analisar qual delas condizem com o bom senso, qual seja muito malversada, deve-se esperar até que venha uma mais prudente

Outra indicação é que não devemos por prazo para que para que venha novas provas, haja vista que elas devem demorar muito. Tem-se que ter paciência.

Uma prova deve ser ponderada, nunca adorada.

Mas investimentos para segurança pública em 2019

O Presidente da República editou medida provisória de número 846 que garante repasse de rendar auferida em lotéricas para a segurança pública, tal renda ultrapassará a casa de um bilhão somente em 2019. Tal medida foi edita no final do governo Temer, mas, com certeza, prosperará no governo Bolsonaro, haja vista que é um plano benéfico para toda a sociedade.

Qualquer medida que garanta mais receita para um segmento que se encontra tão sedento de novos investimentos deve ser aplaudido por toda a sociedade prudente. Sem dúvida, no mesmo passo que a criminalidade avança a policial tem que avançar no mesmo passo, e isto requer dinheiro e,como sabemos, este dinheiro vem do nosso bolso.

A partir de agora os apostadores podem ter certeza que sua fezinha serve para proteger mais crianças e idosos.

Câmara dos Deputados debate criação do crime de espancamento. A violência é um caos que afinge toda humanidade

A violência não é algo incomum entre os seres vivos. Não é incomum ver animais se gladiando, lutando entre si ou com outras espécies. Os animais fazem isso em decorrência de seus instintos. Os animais irracionais duelam vezes para atrair uma fêmea, vezes para defender seu filhote, vezes somente por questões de defender território. Mas, por que os seres humanos, animais racionais, utilizam-se da violência?

Esta pergunta é sem resposta, pois não somos animais irracionais que não sabemos utilizar de outras formas para nos defender. Possuímos inteligência, e, com isso, podemos utilizarmos de nossas capacidades para fugir de situações que nos põem em perigo. Fazer-se da violência para conseguir alguma coisa é totalmente repugnável, digno de ser chamado de imbecil.

A imbecilidade que existe no ato de violência é de extrema falta de fundamentação, haja vista que somente aqueles que não conseguem vislumbrar os resultados é que pode praticar, porém, todos nós temos a capacidade de ver o que uma ação pode gerar.

A violência se manifesta de diversas formas. Não somente se pode ter como violência aqueles que faz retirar sangue de uma pessoa, porém esta é a pior, pois é a que faz surgir consequências mais graves. A violência psicológica necessita de tempo para se tornar um problema sério. Mas a ofensa física gera seus resultados imediatamente. Ela pode gerar lesões, hematomas, e, também, problemas psicológicos da mesma forma.

Outra forma de violência que fere a sociedade como um todo é as ofensas físicas praticas no âmbito familiar. Toda humanidade chora quando uma mãe chora por ser ultrajada. Todo o cosmo perde sua perfeição quando um casal resume sua relação em maus-tratos.

A violência doméstica deve ser tratada de forma mais dura. Grande passo já se foi dado, com a criação da Lei 11.340, de 7 de agosto 2006, a Lei Maria da Penha, onde trouxe mudanças para as práticas de violência doméstica, dano pena de 3 meses a 3 anos a quem fere uma pessoa causando lesões. Isso foi de grande proveito, pois a violência doméstica não pode ser tida como algo comum, mas, sim, execrável, pois é um ato que traz uma certa instabilidade em toda a sociedade.

Hoje tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que almeja criar o crime de espancamento (PL 8529/2017), dando pena mais grave para quem excede os limites da lesão corporal, levando uma pessoa a ter mais lesões do que uma ofensa física poderia levar. Este Projeto, caso criado lei, deverá também identificar o que será uma lesão corporal e o que será espancamento. É claro que é fácil deferir espancamento de uma lesão sem gravidade maior.

Nossos representantes possuem grande autoridade para criar mecanismos que torne tais crimes mais difíceis de serem praticados, mas não há nada como a conscientização da população. Não será uma lei que fará acabar com toda a violência que existe em nosso meio. Mas será através do aceitamento da população que devemos mudar para que nossa nação progrida, para que o ser humano seja mais respeitável. É através do exemplo dos pais que se fará que os novos brasileiros vejam que o mundo não é um lugar onde se conquista as coisas através de truculência, mas que devemos ser mais humanos para que sejamos mais respeitados.

Mulher é condenada por estelionato por receber benefício do seu falecido pai, como se ele fosse

Tribunal Regional Federal da 1º região, que também compreende o estado da Bahia, condenou uma mulher a 1 ano e 4 meses de reclusão por ter cometido crime enquadrado como estelionato. Segundo relatos do processo, a condenada recebeu por 2 anos e 6 meses benefício de amparo social ao idoso (Benefício de Prestação Continuada –  BPC/LOAS).

O processo surgiu no estado do Piauí, sendo desde lá condenada pelo crime. O crime foi cometido pela ré de forma consciente, ela sabia, quis e praticou, visto que dificilmente surgirá um crime de estelionato que não seja consciente, até mesmo que não existe estelionato culposa, pois não é de sua natureza. Enfim, deveria se analisar a situação em que a condenada se encontrava, talvez o crime foi cometido para não perder o sustento.

Não foi analisado a exigibilidade de conduta diversa, que afasta a culpa, caso seja determinado que não se poderia escolher outra situação para agir. Não estamos querendo inocentar quem comete crimes, mas, será se na casa dessa pessoa havia outra renda, além deste mísero salário mínimo? Visto que era um amparo social, ou seja, concedido a quem vive em condição de vulnerabilidade social. Isso não foi analisado, e, com certeza, não será analisado.

Fonte: Conjur.

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