Projeto de lei tenta dar utilidade a carros roubados e que não forem identificados seus donos

Está tramitando no Senado Federal Projeto de Lei de nº. 483/2017, do senador Elmano Férrer, que tem como fim destinar uso aos automóveis aprendidos e que não foram identificados seus legítimos donos. O projeto em comentário dará uso aos automóveis, deixando em disposição da segurança pública, ou seja, das policiais civis, federal, militares e, embora não trate no projeto, mais por lógica, das guardas municipais.

O Projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, como está em recesso, somente será analisado no ano que vem. Com certeza, pela utilidade pública deste projeto, deverá ser aprovado com pressa, para que possa dar mais um incentivo para a proteção dos cidadãos, pois muitas vezes falta recursos para os estados.

Não deve se pensar que este projeto, caso tornado em lei, venha a favorecer a não restituição do furtado ou roubado aos seus verdadeiros donos, pois isso não é o objetivo do projeto. O projeto tem como fim garantir que aqueles automóveis que não forem identificados nem com uma cautelosa perícia tenham uma destinação social, para que não fiquem cumulados nos pátios das delegacias.

Fonte: Senado.

Projeto de Lei tenta tornar obrigatória a existência de interprete de LIBRAS em Hospitais públicos

O Projeto de Lei do Senado de nº 465/2017, da senadora Kátia Abreu, irá, caso aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional e posteriormente sancionado pelo Presidente da República, obrigar que os Hospitais públicos e demais instituições que tenham algum vínculo com o Estado ter interpretes da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS -, a fim de atender os que não se expressam na língua habitual por serem surdos-mudos.

Tal projeto contém uma falha, pois não impõe que as Unidades Básicas de Saúde – UBS – tenham também interprete, vistos que são estes lugares que mais atendem pessoas, uma vez que são unidades da família, obrigadas a dar o primeiro atendimento. Outro ponto, que não é uma falha da lei, mas de todo o sistema, é de não obrigar que haja mais difusão desta língua, pois não adiante que nos canais estatais hajam interpretes sem que ninguém entenda a língua. Deve-se priorizar que cada indivídua crie interesse em aprender a língua, assim, não precisará a obrigação de haver interpretes.

Esta lei, se for aprovada, incentivará uma maior preocupação em criar cursos sobre a língua novel, visto que assim fará surgir mais vagas para quem possui instrução sobre como conduzir tal língua, fato que será benéfico para toda a sociedade, visto que fará sair do escuro aqueles que mais necessitam.

Fonte: Senado Federal.

Criada lei que torna mais dura pena para quem comete crime sobre volante alcoolizado

O Presidente da República, senhor Michel Temer, sancionou o Projeto de Lei que tratava do aumento de pena para quem cometer homicídio sobre o volante em decorrência de ter enjerido bebida alcoólica. Tal projeto agora é a Lei 13.546/17, aumentando de 5 a 8 anos pena que era de dois a quatro anos, e em regime fechado, o antes era em regime aberto, endurecendo, assim, consideravelmente a pena para motoristas alcoolizados.

Como podemos ver, a nova lei tem como fim tirar de homicídio culposo para homicídio dolo o crime feito sobre efeito de bebida alcoólica sobre o agravante e estando sobre o controle de um veículo automotor. Antes aos tribunais e os escritores consideravam como culpa consciente, definição somente conhecido por quem aplica o direito. Culpa consciente é quando uma pessoa mata sem querer, mas comete por acreditar que poderia evitar, ou seja, podemos usar como exemplo um atirador de facas que mata a pessoa que está na roleta.

Agora será definido tal crime como dolo eventual, outra definição somente conhecida por quem aplica o direito. Dolo eventual é cometido por quem é incauto, assim, aquele que sabe que pode acontecer o fato, mas que não dá mínima importância, e, por consequência, comete o crime.

A Lei está sancionado, mas veremos se vai prosperar, tendo em vista que nossos penalistas são garantistas.

Fonte: Câmara dos Deputados.

Santas Casas receberam incentivos mesmo que estejam devendo

O Congresso Nacional permitiu que as Santas Casas de Misericórdia possam receber incentivos mesmo que estejam devendo para o Estado. Esta permissão constava no Projeto de Lei 7606/17, porém foi vetado pelo Presidente de República, mas, em outro momento, o Congresso Nacional derrubou o veto, permitindo, assim, o que constava no projeto.

Veto é uma deliberação do Presidente da República quando recebe um projeto de lei aprovado no congresso nacional em cada uma de suas casas, quais sejam, Câmara dos Deputados e Senado Federal, e não concorda. Derrubar o veto acontece quando o Congresso recebe a notícia que o Presidente vetou o projeto, aí se une as duas casas para deliberar também se mentem ou anulam o veto. Isto são saídas disposta na Constituição Federal.

No mérito do projeto, vemos um avanço, pois, a entidades filantrópicas vivem momentos difíceis como qualquer pessoa jurídica, eles mais ainda, visto que vivem de doações, e, como o tempo está difícil economicamente, em consequência, o povo reduz a caridade para não faltar para as necessidades básicas. Negar que somente por deverem não possam receber incentivos seria uma afronta a redução da desigualdade em nosso país, pois eles atuam na erradicação da pobreza.

Tal lei somente trará benefício, pois ainda diz que os incentivos deverão ser utilizados para o pagamento das dívidas com a União.

Fonte: Câmara dos Deputados.

Acordos feitos com trabalhadores de hospitais não se aplica a quem trabalha em casa de repouso

Conforme decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acordos feitos com trabalhadores de hospitais não se aplica a profissionais da área da saúde que trabalhem em casa de repouso. O Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Paraná (Sindipar) afirmou no processo que deveria sim se aplicar também aos profissionais de casas de repouso.

Não entrando no mérito da decisão, é de se esperar que profissionais que trabalhem que casas de repouso, apoio e em hospitais tenham a mesma equiparação, sejam equânimes, pois todos desenvolve a mesma atividade, qual seja, de cuidar dos que se encontram com alguma enfermidade ou outra coisa que lhe impossibilite de possuir a mesma qualidade de vida de quem possui saúde e idade para se locomover e fazer todos os cuidados do dia a dia.

Por outro lado, as casas de repouso sempre são mantidas por doações, visto que sempre são entidades filantrópicas que possui muitas isenções e imunidades. Talvez os ministros que julgaram o caso não analisaram afundo as razões, mas somente quiseram depositar mais um incentivo a casas de repouso que não possuem finalidades lucrativas.

Enfim, os acordos e convenções firmados por sindicatos de trabalhadores de hospitais não se aplicaram a quem trabalha em casas de repouso.

Fonte: TST.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑