Como fica a guarda compartilhada quando há agressão doméstica?

      guarda compartilhada

        Ao início deste texto vale trazer a baila, a fim de reflexão, uma certa perícope de uma grande canção, composta por um dos mais brilhantes compositores, músicos, escritos, sacerdotes, palestrantes, e demais coisas que se possam incluí-lo, senão, vamos a citação, “um lar foi desfeito, não tem mais jeito. Não há revolta, mas não tem volta. O sentimento acabou. Elo desfeito, ninguém é perfeito” (Padre Zezinho: Lares desfeito – CD Quando Deus se calou).

No final de uma relação sempre fica muitos comentários, quer por parte dos integrantes da desavença, quer por parte dos familiares, quer por parte dos demais, mas, o principal é o seguinte: Quem será o responsável dos cuidados com os menores que foram atingidos pelo final do relacionamento estrito entre os pais?

Uma resposta rápida, e que nem sempre traz a melhor resolução para que mais necessita – a criança ou adolescente -, é de ficar com a genitora. Porém, esta realidade foi mudada. Hoje em dia a guarda é compartilhada, ou seja, haverá um equilíbrio entre o tempo que a mãe e o pai ficarão com seu filho. A guarda compartilhada é uma decisão tomada pelo Estado-Juiz quando os pais não chegam a um acordo sobre quem ficará com responsabilidade de garantir cuidados 24 horas.

            Isto se deve dar constantemente, tendo em vista que no final de uma relação os pais nunca conseguem chegar a um acordo, haja vista que não se está a discutir quem se responsabilizará por um bem, mas por uma vida amada tanto por um como por outro.

Enfim, os pais não se decidindo pela guarda, está ficará compartilhada entre os dois – o termo guarda já algo questionado por alguns juristas, vejamos um dos defensores do final desta expressão: “Guarda de filho é uma expressão que tende a acabar. É que ela traz consigo um significante que está mais para objeto do que para sujeito”. (Rodrigo da Cunha Pereira. Guarda compartilhada: o filho não é de um nem de outro, é de ambos. Publicado no site Consultor Jurídico, em 22 de abril de 2018).

Mas, resta uma dúvida, quando a separação se dá pelo fato de ter havido uma agressão por parte do genitor, quando o pai da criança agrediu a mãe. Isto deve ser debatido, pois agora o que está em jogo é qualidade de vida da genitora. Uma visita constante de alguém que não lhe traz bem-estar é no mínimo torturante, porém, não pode haver o cerceamento do direito do genitor de ver e conviver com seu filho.

O que se deve ser feito é estabelecer outro lugar para que haja o encontro do pai com seu filho e que este seja um local onde ele possa tomar ciência de todos acontecimentos da vida do mesmo, dando espaço para que ele também intervenha.

Congresso Nacional discute a possibilidade de pais de deficientes poderem tirar férias no mesmo período das férias escolares destes. Devem se dar mais direitos para quem possuem mais deveres.

A vida familiar é constituída de momentos de felicidade e também de grande preocupação, mais é um constitutivo de grande amor que faz rejuvenescer qualquer alma caduca pela fugacidade da vida cotidiana. Os pais carregam em seus ombros grande responsabilidade, pois são aqueles incumbidos de garantir o desenvolvimento de seus filhos, quer psicológicos, quer físico.

Nenhum pai ou mãe pode dizer que a carga de responsabilidade torne sua vida mais infeliz, pois essa foi sua missão, foi isso que escolheu, então, o que lhe faz infeliz. Porém, nem sempre os esposos encontram apoio, quer de quem está ao seu lado, quer dos que estão fora da vida conjugal. A mulher não possui mais responsabilidade que o esposo e o esposo, por sua vez, não possuem mais obrigações que sua companheira. Os deveres são mútuos, porém, se vão dividi-los ou carrega-los juntos somente cabe ao poder familiar dividir, que, para lembrar, pertence aos dois.

“Às vezes dói demais a dor de alguns casais, e bem que eu gostaria de saber, porque é que dói demais, a dor de alguns casais” (Padre Zezinho, canção: Dor de Casal). Quis introduzir assim este parágrafo para continuar a destrinchar sobre as responsabilidades dos casais. Sabemos que cada casal possui seus desafios, mas existe casais que possuem responsabilidades maiores, estamos falando dos casais que assumiram o dever de cuidar de uma criança ou adolescente possuidor de deficiência. Aqueles que escolheram por adoção são grandes guerreiros, já os que assumiram por obra da natureza não possuem méritos menores.

Um pai ou uma mãe que segura esta responsabilidade com todas suas forças deve ser homenageado constantemente, e principalmente deve receber o apoio de todos entidades que está submetido. Os familiares devem ser baluartes, o Estado deve ser uma ancora que lhe sustenta às margens do grande mar que irá enfrentar durante toda sua vida.

Todavia, os pais devem saber que não estarão criando um ser anormal, mas somente um ser com um dom a mais. Todos devem ser tratados iguais. Não se deve conceder direitos a mais, mas direitos que garantam a igualdade, mesmo que se tenha que dar a frente para aqueles que chegaram antes.

A pessoa com deficiência nunca foi bem vista, pois é tida como inválida. Uma pessoa que possui qualquer deficiência não é invalida, pois não está na sociedade como um empecilho para o progresso. Se uma pessoa possui limitações físicas para fazer algo, mas detém requisitos para fazer outra coisa.

Retornando ao assunto, os pais que devem cuidar de filhos com deficiência devem ser tratados com maior apreço pela sociedade.

Hoje se tem uma discussão no Congresso Nacional para se garantir o direito de os pais de uma pessoa com deficiência possam tirar suas férias no mesmo período que seu filho deficiente está tirando. Algo que será muito benéfico, quando o trabalhador tem que tirar férias em período fora das férias escolares, além de perder tempo a mais com seus filhos, ainda terá que contratar uma pessoa que que supra sua vigilância constante. Esta discussão se trata do Projeto de Lei 9540/18, do deputado Rômulo Gouveia.

O Estado deve garantir seu papel de organizador da sociedade, priorizando aqueles que junto com ele constrói a nova sociedade.

Empresa que não cumpriu a cota mínima de pessoa com deficiência em seu quadro de funcionários será penalizada

A Justiça do Trabalhou condenou a Construtora Fontanive Ltda., do Paraná, a pagar 50 mil em indenização por ter descumprido a cota mínima de funcionário com deficiência. Segundo o processo, a citada empresa possui 180 trabalhadores, sendo que nenhum possui deficiência, fato que afronta a Lei 8.213, que exige uma porcentagem de 2% para empresas com até 200 trabalhadores.

Todos as empresas devem abarcar também aqueles que possuem deficiência, isto é uma exigência legal. Não se deve considerar o deficiente como uma pessoa invalida para vida. Conforme prega o Estatuto da Pessoa com Deficiência deve ser trata de modo igualitário, haja vista que estes necessitam de independência.

Dar trabalho aqueles que possuem alguma incapacidade para certos atos da vida traz benefício para toda a sociedade, visto que diminuirá os riscos dessas pessoas possuírem alguma enfermidade psicológica, por se acharem inúteis, e também diminui a existência de benefício assistenciais concedidos para essas pessoas.

O BPC/LOAS deve ser a última saída, ou seja, deve ser concedido quando não houver saída para o deficiente, isto para os que não são segurados da previdência. Aqueles que trabalhavam normalmente e sofreu um acidente também devem ser reabilitados, para que não se sintam, também, inúteis para o progresso nacional.

A empresas que não cumprem a cota mínima devem ser punidas, para que sirva de exemplo para si e para as demais empresas.

Ministra Cármen Lúcia determina que município baiano nomeie aprovados em concurso

A Ministra Cármen Lúcia, Presidente do Supremo Tribunal Federal, negou pedido liminar que teria como fim suspender, também, decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. A decisão do TJBA determinou que o município de Guanambi não contratasse servidores temporário, mas que nomeasse os candidatos que foram aprovados no concurso público realizado pelo município baiano em questão.

A decisão da Ministra, mesmos sendo provisória, garante o direito de toda população a ter profissionais que se dedicaram para possuir a vaga. Deixar de contratar aqueles que foram submetidos a um concurso, que estudaram horas e horas e que ansiaram muito pela vaga, para contratar pessoas que, muitas vezes, não sequer deram o prestígio necessário ao concurso, trata-se de patente flagrante violação aos ditames da Constituição Federal.

A população brasileira necessita de profissionais dedicados. Não queremos dizer que todas aqueles que são concursados exerceram de forma brilhante seu múnus, mas estes foram os mais bem preparados no momento do concurso, e foram os que desejam pertencer aquele quadro de funcionários. Não hesitamos em dizer, de forma firme, que estes contratados temporariamente neste município são pessoas que possuem algum vínculo com a gestão presente.

Quem passa no concurso é quem deve ocupar a vaga, tudo que exista fora disso é prova de más intensões.

Fonte: STF.

Projeto de Lei tenta criar prazo de 60 dias para revisão em consultas médicas

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que tenta criar prazo de 60 dias para nova consulta, sendo que esta nova consulta não poderá ser cobrada, ou seja, será a chamada revisão, garantindo assim direito a nova consulta sem cobrada, e, ainda, que prazo superior ao aplicado no mercado. Tal Lei, se criada, trará grandes benefício para as pessoas de poucos condições econômicas. Lei mais em: Darlan Andrade da Silva, jus navigande.

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