Limitar o direito de ir e vir é arrancar o direito de ser feliz

O que devemos esperar do segundo semestre deste ano? Não vivemos tempos de grande facilidade, visto que o principal direito dos habitantes desta pátria se encontra um tanto quanto limitado. Falamos dos altos preços do diesel e da gasolina. Não há quem diga que o alto preço do combustível não seja um meio que proíba o direito de ir e vir dos residentes neste país.

Se o combustível está caro, com certeza, a passagem também aumentará, para os que não possuem ou não usam seu próprio transporte, isto fará limita o desejo das pessoas que ir para uma outra cidade, de viajar pelo país, de conhecer novos lugares. Os que andam com seu próprio transporte isto surgirá o desejo de circular menos do seu transporte.

Nossos governantes, como responsáveis por isto, devem proporcionar menos gastos, nem que sejam obrigados a reduzir os impostos nesta matéria, visto que, se isto não for feito, se limitará em grande parte um direito magno, que nunca deveria ser restringido.

Esperemos que neste próximo semestre haja um melhor trabalho sobre coisas que são mais essenciais, tendo em vista que ir e vir, passear, descobrir novos horizontes, faz com que as pessoas se tornem mais felizes.

Senado estuda criar lei que puna desperdício de medicamentos do SUS

Há Projeto de Lei do Sando, de número 209/2018, que tramita na Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça, da mesma casa, que estudo a criação de pena, a fim de punir gestor do SUS que proporcione desperdício de medicamentos. O projeto é de criação do senador Paulo Bauer, que traz diversos argumentos, como o fato de já haver desperdício de dinheiro público em quantidade assustadora.

A intenção do Senado não é de toda inútil, tendo em vista que punir aqueles que fazem o dinheiro público ir para o ralo é de grande valia. Mas, quem vai ser condenado? O que se quer dizer com gestor? Quem controlara-la para saber o que é desperdício ou não?

Está norma, se criada, será chamada como norma branca, sendo assim, precisará de outra norma que garanta a definição de conceitos que não estão incluindo na lei. Com certeza, será uma lei dura para aqueles que menos tem responsabilidade com a má gestão dos gastos públicos, e, mais ainda, servirá de meio para aplicar penas a quem é inocente.

Governo estuda a possibilidade de haver passagens aéreas francas para jovens carentes

Francisco de Assis, secretário nacional da juventude, anunciou, em audiência realizada na Câmara dos Deputados, que há intenção do Governo Federal de ampliar o benefício concedido a jovens carentes de possibilitar o ingresso gratuito em aeronaves, sem ter que pagar ou pagar a metade do valor. Benefício hoje que só abrange ônibus, barcos e trens convencionais.

Para ter direito aos benefícios hoje existentes, o jovem deve possuir de 15 a 29 anos e de ter renda inferior a 2 salário mínimos. Será um grande progresso permitir que jovens pobres entre em aviões, pois a abrir mais uma oportunidade aqueles que não possuem grandes condições, visto que um país justo se constrói assim.

O que deve se discutir é que essa benesse não se restrinja somente a viagens nacionais, mas que se abra, também, a viagens internacionais e que também haja melhores condições para que estes jovens possuem viajar para fazer cursos, sem ter que abrir mão de diversas coisas, uma vez que somente haverá igualdade com o filho do pobre possa fazer as mesmas coisas do filho do rico.

A Medida Provisória referente aos venezuelanos está prestes a ser convertida em lei

Nesta semana foi aprovado o relatório do deputado Jhonatan de Jesus, sobre a Medida Provisória 820/18, que trata sobre os pessoa que se encontram em situação de vulnerabilidade devido a crise humanitárias, ou seja, imigrantes. O relatório foi no sentido de se converter a Medida Provisória em lei ordinária. Agora segue para votação no plenário da Câmara e Senado.

Esta foi uma das Medidas Provisória do Governo Temer que mais condiz com o papel de tal medida política, pois, como sabemos, existe uma crescente imigração da população venezuelana ao Brasil, e, além disto, havia um pedido da governadora do estado de Roraima que fosse fechada a fronteira Brasil-Venezuela, que tramita no Supremo Tribunal Federal, porém com pouco perspectiva de ser julgado procedente, visto que a relatora do caso, Ministra Rosa Weber, já determinou uma audiência de conciliação entre a União e o estado de Roraima.

Explicação: Medida Provisória é uma saída de urgência, criada para quando há necessidade de uma norma legislativa e não há tempo hábil para sua criação pelos métodos tradicionais, assim, o Presidente da República cria um texto com foça de lei que tem validade de 45 dias, podendo ser prorrogada por igual período, e, não sendo convertida em lei neste perídio, perde sua eficácia.

ANEXO – MEDIDA PROVISÓRIA 820/2018

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre as medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Medida Provisória, considera-se:
I – situação de vulnerabilidade – condição emergencial e urgente que evidencie a fragilidade da pessoa, nacional ou estrangeira, no âmbito da proteção social, decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária;
II – proteção social – conjunto de políticas públicas estruturadas para prevenir e remediar situações de vulnerabilidade social e risco pessoal que impliquem em violação dos direitos humanos; e
III – crise humanitária – desastre natural ou conflito causado pelo homem que resulte em violação direta ou indireta dos direitos humanos.
Parágrafo único. A situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária, no território nacional, será reconhecida por ato do Presidente da República.
Art. 3º As medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária têm o objetivo de articular ações integradas destinadas a pessoas, nacionais ou estrangeiras, que façam parte de fluxo migratório desordenado, a serem desempenhadas pelos Governos federal, estaduais, distrital e municipais, por meio de adesão a instrumento de cooperação federativa, no qual serão estabelecidas as responsabilidades dos entes federativos envolvidos.
Art. 4º As medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária visam à ampliação das políticas de:
I – proteção social;
II – atenção à saúde;
III – oferta de atividades educacionais;
IV – formação e qualificação profissional;
V – garantia dos direitos humanos;
VI – proteção dos direitos das mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, população indígena e comunidades tradicionais atingidas;
VII – oferta de infraestrutura e saneamento;
VIII – segurança pública e fortalecimento do controle de fronteiras;
IX – logística e distribuição de insumos; e
X – mobilidade, distribuição no território nacional e apoio à interiorização das pessoas mencionadas no caput.
§ 1º No âmbito da administração pública federal, a promoção das políticas de que trata o caput ocorrerá de forma integrada entre os Ministérios competentes.
§ 2º Convênios ou instrumentos congêneres poderão ser firmados com entidades e organizações da sociedade civil.
§ 3º As ações relacionadas à política de que trata o inciso X do caput dependerão de manifestação prévia de vontade das pessoas atingidas que queiram se estabelecer em outro ponto do território nacional.
Art. 5º Fica instituído o Comitê Federal de Assistência Emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária, cuja composição, cujas competências e cujo funcionamento serão definidos em regulamento.
§ 1º Além das competências definidas em regulamento, caberá ao Comitê de que trata o caput:
I – estabelecer as diretrizes e as ações prioritárias da administração pública federal para a execução do programa; e
II – representar a União na assinatura do instrumento de cooperação federativa de que trata o art. 3º, a ser firmado com os entes federativos que queiram aderir às medidas de assistência emergencial previstas nesta Medida Provisória.
§ 2º Os órgãos e as entidades da administração pública federal obedecerão às diretrizes e priorizarão as ações definidas pelo Comitê de que trata o caput.
Art. 6º Em razão do caráter emergencial das medidas de assistência de que trata esta Medida Provisória, os órgãos do Governo federal priorizarão os procedimentos e as formas de transferências de recursos e de contratação mais céleres previstos em lei.
Art. 7º As ações realizadas em razão das medidas de assistência emergencial, enquanto durar a situação que desencadeou a emergência, correrão à conta dos orçamentos dos órgãos e das entidades participantes.
Parágrafo único. A execução das ações previstas no caput fica sujeita às disponibilidades orçamentárias e financeiras anuais.
Art. 8º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Em 2018 o Brasil criou mais de 336.8 mil postos de emprego

Segundo o site Governo do Brasil, neste ano de 2018 foram criados mais de 336.8 mil postos de emprego. Segundo o mesmo site isto se deve a medidas criadas pelo Governo Temer, onde retirou o Brasil da recessão e garantiu mais possibilidade de trabalho para os residentes nesta República, assim, tornando o país mais competitivo perante o mercado externo.

Ainda traz o dito site que, dos mais de 336.8 mil postos de emprego criados, cerca de 115.898 mil foram criadas em somente em abril, demonstrando, assim, que final do primeiro trimestre foi incontestavelmente próspero, fazendo com que muitos dos desempregados pudessem sair de seu ócio forçado, e tornando a economia mais quente.

A veracidade dos dados não podemos refutar como existente ou não, mas podemos dizer que nosso país se encontra em uma situação diferente da que se via alguns anos atrás, agora, por isto como méritos de um gestor não pode ser fato digno de aplausos, haja vista que o povo sofreu e sobre se reprogramar para que tudo isto pudesse ser contornado e chegar a uma saída que agora se pode estar vendo. Todavia, alguma parte de positivo pode se retirar deste governo, cabe a cada um escolher o que lhe melhor agrada.

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