Qual deve ser a relação do profissional de direito com o fato?

Na ciência jurídica existe vários fatos, quais sejam, o apresentado pelo autor, o apontado pelo réu e o escolhido pelo juiz. O que é escolhido pelo juiz é um misto do que é dito pelo auto e do que é falado pelo réu, algumas vezes também vem misturados com seu posicionamento prévio, que pode ser benefício para uma parte ou maléfico para as duas.

O fato é isto, um conjunto de opiniões que são formadas por várias pessoas. Mas, qual deve ser a relação do profissional jurídico com o fato? O profissional não deve cultivar nenhum sentimento com o fato, pois isto lhe fará produzir distorções. Se um advogado se apaixona por aquilo que ele está dizendo, com certeza, não conseguirá adaptá-lo ao que vai ser decidido para um futuro recurso, bem como, se um Juiz cria inimizade com uma situação, não poderá evoluir nos casos futuros que surgirem.

Todos devem saber que aquilo que sabem está sujeito a transformações e têm que estarem dispostos a abraçá-las.

Qual as consequências da influência do Judiciário

Nestes dias, um Juiz Federal do Rio de Janeiro obrigou uma universidade a emitir um diploma de conclusão de curso de ensino superior de uma faculdade que não foi credenciada pelo MEC, fazendo, assim, cair por terra uma decisão do Executivo.

O ativismo judicial faz balançar as estruturas dos poderes estabelecidos, coisa que é rechaçada pela Constituição. É claro que em certos momentos deve haver a manifestação cogente do Judiciário, mas, não de modo que torne sem valor às coisas que são feitas pelo Executivo e Legislativo.

Como no fato acima, é dever do Executivo dizer se uma faculdade deve ou não ministrar um curso, está tarefa não é do judiciário. Antes de dizer se deveria ou não expedir o certificado, o Juiz deveria analisar se houve erro ao negar o credenciamento.

Projeto de Lei almeja criar isenção de tarifa de energia para pessoas pobres que pouco consomem

Corre no Senado Federal Projeto de Lei de nº. 469/2018 que tem como fim criar parâmetros únicos para benefício de tarifa social da energia, traz como inovação que beneficiários de programas sociais que consumirem menos de 70 quilowatts por mês terão isenção de tarifas, ou seja, não pagaram nada por este pouco que consome. Já outros que não são beneficiários de programas sociais terão descontos mais atraentes.

Este projeto é sensato, haja vista que uma pessoa que consome um mínimo de energia tem que ser gratificado pelo bem que faz a natureza. Mas, dever-se-ia pensar em um barateamento da implantação de energias renováveis, a fim de que mais pessoas possam implantar.

Um país que sonha com honestidade é o luzeiro de um mundo verdadeiramente moderno.

Duplo grau de jurisdição

O Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal garante que todo litigante, quer em processo administrativo, quer em processo judicial, será garantido os meios necessários para que não seja cerceado o direito a manifestar sua defesa depois de uma decisão já tomada, ou seja, proclama o duplo grau de jurisdição, que hoje em dia se encontra implantado tenazmente.

Seria incabível que em uma decisão judicial ou administrativa aquele que estivesse sendo impactado por ela não pudesse se defender, tendo que suportar uma decisão inicialmente definitiva. É de todo justo que acha o duplo grau de jurisdição.

No ordenamento brasileiro, no que toca a Justiça, não a somente o duplo grau, mas chega-se a ter até o quarto

Agora com 30% de faltas escola deve comunicar ao Conselho Tutelar

Foi sancionada pelo Presidente da República, senhor Jair Bolsonaro, a lei de nº. 13.803/2019 que tem como finalidade diminuir a percentagem de mais de 50% para mais de 30%, no que diz respeito a comunicação da Escola ao Conselho Tutela a alunos que faltarem este número.

É uma redução considerável, haja vista que 50% de faltas é um número totalmente desproporcional para quem quer procurar que o aluno regresse à escola, mas ainda não é o ideal, uma vez que com 25% de faltas o aluno não pode mais obter aprovação.

A educação deve ser o norte para qualquer governo que pretende o desenvolvimento nacional.

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