Usucapião Urbano também se aplica a apartamentos e condomínios

Pode haver dúvida se é possível o pleito de buscar usucapir um apartamento localizado em um condomínio pela modalidade Usucapião Urbano, porém, o STF decidiu que é plenamente possível usucapir tal bem. No caso dos autos, uma mulher que morava há 15 anos em um condomínio estava preste a ter que sair de lá, haja vista que não estava mais pagando o financiamento, mas, a vista de ter que sair, pleiteou na Justiça e conseguiu a propriedade do bem.

Vemos com preocupação tal decisão, haja vista que o banco faz um contrato com aquele que almeja possuir um imóvel, e agora, por não ter condições de pagar mais as pessoas poderá ter a propriedade do bem, certamente isto é algo que deveria ser mais meditado, não logo criando uma decisão para uma Repercussão Geral ( RE 305416). Mais uma decisão em que o STF tinha que meditar mais.

Não há necessidade da autorização do Ministério da Saúde para todas as requisições

Estados, Municípios e Distrito Federal não precisam da autorização do Ministério da Saúde para requisitarem bens particulares para o combate do coronavírus, haja vista a impossibilidade frente a extensão continental de nossa nação, com este entendimento o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade que tentava impor tal exigência.

Vemos como um argumento fraco o utilizado pelo STF, uma vez que eles somente precisavam dizer que isto afrontaria a competencia de cada ente para lidar com o combate ao coronavírus, visto que já foi imposto que há uma repartição entre todos no que toca ao cuidado que este vírus que ataca toca o Brasil e em cada lugar tem sua peculiaridade.

PGR questiona norma do TCE-MA que aumenta salário de procuradores

Não se pode atrelar salário de servidores estaduais com os salários de servidores federais, haja vista que quando aumentar o salário dos servidores federais irá implicar em aumenta da despesas do estados , este foi o fundamento que levou o procurador-geral da República a questiona norma do TCE-MA que aumentou e vinculou o salários de seus procuradores aos dos ministro do STF.

Realmente, o Tribunal de Contas Estadual do Maranhão não foi técnico ao vincular o salário dos seus procuradores aos dos ministros da Suprema Corte, a saber, 90% do que recebem os ministros. Caso quisessem vincular a de algum cargo deveria ser dos cargos estaduais, assim não geraria nenhum incongruência. Com efeito, a ação deve ser julgada procedente.

Expulsão de estrangeiro

O Supremo Tribunal Federal julgou que não condiz com a Constituição Federal a expulsão de estrangeiro que tenha filho nascido aqui no Brasil. No caso dos autos, o estrangeiro foi condenado por determinado crime e alguns anos depois foi encaminhado sua expulsão, porém, neste espaço de tempo tinha nascido um filho seu, fato que era irrelevante para a lei que vigorava à época, porém, segundo o ministro relator esta norma não foi recepcionada pelo atual ordenamento jurídico, sendo assim, inválida a expulsão. O ministro relator era Marco Aurélio (RE 608898).

Ao tratar de expulsão pode surgir algumas dúvidas acerca do que seria a extradição (ou deportação) pelo fato que uma e outra podem ser confundidas, haja vista que as duas se trata de retirar do território nacional daquele que não é brasileiro nato ou naturalizado. O brasileiro naturalizado só pode ser extraditado caso cometa um crime anterior a sua naturalização, pode ser expulso caso se envolva com tráfico de drogas.

A deportação existe quando um estrangeiro está no país sem que tenha obedecido toda a burocracia para sua entrada, ou seja, em questão do visto, o estrangeiro entrou no país sem se preocupar em ter um visto permanente ou provisório, somente adentrou no país como se tivesse entrando em sua própria pátria, neste caso deve ser deportado para que sane este problema.

A expulsão se dá quando um estrangeiro que está legalmente no brasil, porém, vem a cometer crimes, ferindo a confiança que lhe foi dada, neste caso, somente há uma saída, expulsar este estrangeiro, ficando praticamente impossível sua entrada novamente em solo nacional, haja vista que ele passa a ser visto como uma pessoa perigosa a segurança nacional.

Devemos agora trazer algumas palavras do ministro Alexandre de Moraes sobre o tema, ele escreveu tais considerações em seu livro Direito Constitucional, vejamos,

A deportação consiste em devolver o estrangeiro ao exterior, ou seja, é a saída compulsória do estrangeiro. Fundamenta-se no fato de o estrangeiro entrar ou permanecer irregularmente no território nacional (CF, art. 5º. XV), não decorrente da prática de delito em qualquer território, mas do não cumprimento dos requisitos para entrar ou permanecer no território, desde que o estrangeiro não se retire voluntariamente no prazo determinado. Far-se-á a deportação para o país de origem ou de precedência no estrangeiro, ou para outro que consista recebê-lo. Não sendo ela exequível, ou existindo indícios sérios de periculosidade ou indesejabilidade do estrangeiro, proceder-se-á a sua expulsão. Mas não se dará a deportação se esta implicar extradição vedadas pela lei brasileira (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. ed. 29. São Paulo: Atlas, 2013. p. 108)

Deve-se alertar que não existe extradição ou expulsão de brasileiro nato, somente existe para o naturalizado e, claro, para o estrangeiro. O estrangeiro não pode ser extraditado quando ele é acusado de crime político em outro país, vista que a nossa pátria repugna prisão por crime político, ou seja, não existe em solo pátrio.

Mourão, Mandetta e Bolsonaro: uma estória contra a história

Mais uma página da estória Bolsonaro e Mandetta foi escrita (Mourão fala do pronunciamento de Mandetta), não acredite que eu escrevi uma palavra errada ao definir tal assunto como estória, mas, na língua portuguesa, a qual é a minha nativa, estória se refere a um conto que não condiz com a realidade fática, e eis o que acontece, como foi relatado no post de ontem.

De certo, o Ministro não tinha que está falando que existe duas vozes, pois não existe, o Presidente, quando se posiciona como negacionista, ele somente está acariciando seus apoiadores, nada mais, haja vista que o posicionamento oficial, aquele que é dito a todos os brasileiros e estrangeiros aqui residentes, fala de modo consonante com o seu subalterno.

A grande questão é saber se o lado adotado pelo Governo Federal refletirá em algo bom aos brasileiros, isto só será capaz de ser dito no futuro.

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