Salário Maternidade | Saiba tudo

  • Quem tem direito e tempo de carência?

Todas as seguradas do Regime Geral de Previdência têm direito ao salário-maternidade. As seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas não precisam comprovar carência para gozar do benefício. Já as seguradas contribuintes individuais e seguradas especiais precisam comprovar que estavam trabalhando 10 meses antes do parto; caso contrário, não terão direito.

  • Homens podem receber?

Em regra, tal benefício pertence às seguradas. Porém, os segurados podem receber o referido benefício nas seguintes modalidades: quando a mãe falece no parto ou dentro de quatro meses após o parto – se o falecimento ocorrer depois do parto, o segurado receberá apenas os meses que ainda caberiam à falecida; a outra possibilidade é quando a paternidade ocorre por adoção, seja uma adoção feita somente pelo homem ou em casos homoafetivos.

  • São quantos meses de benefício?

São quatro meses de benefício, conforme está disposto na lei de benefícios. Porém, para a segurada empregada, caso ela esteja trabalhando para uma empresa cadastrada no programa Empresa Cidadã, ela pode receber por 180 dias. Também podem receber por 180 dias as mães que foram acometidas pelo Zika vírus durante a gestação; nesse caso, aplica-se para todas as categorias de seguradas.

Aposentadoria por Idade Rural, saiba tudo

  • Quem tem direito

Tem direito à aposentadoria por idade rural o trabalhador rural e aquele que exerce atividade em regime de economia familiar, sendo: o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. Tal aposentadoria tem como requisito etário completar 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher.

  • O que é atividade em regime de economia familiar

Sobre a atividade em regime de economia familiar, entende-se que o produtor rural, o garimpeiro e/ou pescador artesanal têm esta atividade como sua única fonte de sobrevivência. É aceito nos tribunais que o regime de economia familiar é descaracterizado quando o segurado pratica qualquer outra atividade desvinculada ao serviço rural, por mais pouco lucrativa que seja. No caso do pequeno produtor rural, se ele presta atividade remunerada para outras pessoas, mas sendo esta atividade rural, isto não lhe retira o direito à aposentadoria rural.

  • Quais as provas que são aceitas

A Lei 8.213 de 1991 aponta diversos documentos que podem ser utilizados. Porém, é amplamente aceito, tanto no INSS quanto na Justiça, que o documento a ser utilizado deve ter fé pública, como uma Certidão de Casamento em sua primeira via, um contrato de comodato público ou privado, uma escritura pública de compra e venda de terreno ou até mesmo um contrato particular de compra e venda de terreno.

O empregado deve comprovar que foi obrigado a pedir demissão

Para que tenha direito aos benefícios que são inerentes a demissão sem justa causa, mesmo quando o patrão alega que foi o empregado que pediu demissão, o funcionário tem que comprovar com documentação convincente que foi coagido a pedir o desligamento, conforme decisão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

No caso, trata-se de empregado que ingressou na Justiça requerendo a rescisão indireta, que é quando o empregado pede demissão, porém, ele foi coagido pelo seu patrão a fazer isto, mas, no caso que aqui trazemos o trabalhador não conseguiu comprovar, visto que não possui nenhuma prova que isto confirmasse, unicamente usava o argumento que seu salário era muito baixo.

Processo 1000063-18.2022.5.02.0014

Surgimento de vaga patente não dá direito a nomeação

O Surgimento visível de vaga em órgão público não dá direito a nomeação de candidato aprovado fora das vagas, ficando a cargo do interesse público à nomeação, conforme decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Pare uma coisa sensata: se surgiu vaga na administração pública e existe um concurso ainda válido, nada mais justo que o candidato que se encontra logo abaixo do último nomeado seja nomeado também, porém, já é um entendimento pacificado que este candidato não tem direito a nomeação, ficando livre a administração pública de contratá-lo ou não.

Nosso entendimento é que, se existe uma vaga e se há ainda um concurso válido, que seja nomeado aquele que é o último que ainda não foi nomeado, o contrário seria muito injusto, pois, como contratar uma pessoa que nunca fez um concurso, que não se preparou, ao invés de nomear aquele que talvez seja o mais capaz.

Foto por La Miko em Pexels.com

Determinada a soltura de Queiroz

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu entrou outras coisas a revogação da prisão domiciliar de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro, segundo o tribunal, tal medida já tinha excedido seu prazo de duração.

Discutir tal assunto na atualidade é um pouco difícil, haja vista que, mesmo havendo máxima imparcialidade, não será possível debater sobre o referido caso sem que haja algum resquício de emoção. Porém, vamos ao caso: uma prisão antes do processo chegar ao seu fim só pode ser determinada por casos separado e um deles é para que não haja interferência no processo, assim, perguntamos, qual interferência Queiroz poderia fazer?

O processo citado é todo calcado em provas que são do sistema financeiro, ou seja, somente se tivesse uma pessoa do alto escalão do Banco Centro para que pudesse apagar estes dados e, se conseguisse apagar, ficaria extremamente estranho que não mais existisse dados financeiros dos períodos que se está a investigar. Com efeito, a prisão de Queiroz só foi unicamente para que ele não fuja.

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