A lei de doação de órgãos for regulamentada

O Presidente da República, Senhor Michel Temer, editou o Decreto Presidencial Nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que trata sobre doação de órgãos.

Grande novidade que trouxe este Decreto foi o fato de tornar possível a permissão por parte do companheiro sobrevivente, visto que antes somente era concedido o direito de autorizar a doação pelo cônjuge, ou seja, quem fosse casado, não permitindo, assim, para que somente convivesse sem formalidade nenhuma. Porém o decreto continua a colocar sobre os ombros da família a responsabilidade de permitir ou não a doação dos órgãos de quem morreu de morte cerebral, se esse não proibiu antes de morrer que fosse feita a doação.

Mesmo que as mudanças ainda sejam poucas, já é um grande avanço.

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Será que o parlamentarismo é a solução?

O parlamentarismo é a forma de governo pelo qual se elege um ministro, o qual se denomina primeiro ministro, em que se deposita nele a obrigação de governar o país internamente, sendo a obrigação de governar externamente pelo presidente, caso seja adotado o parlamentarismo presidencialista, ou por um monarca, no caso de parlamentarismos monárquico (temos como exemplo a Inglaterra). Porém, o primeiro ministro é eleito pelo parlamento, no caso nosso, se aqui existisse, por senadores e deputados, daí surge o nome de parlamentarismo.

Não vemos no parlamentarismo a solução para a crise política que já alguns anos impera em nosso país, pois o que nos falta não é uma nova forma de governo, mas uma nova forma de ver o governo. O que deve parar de existe é o pensamentos individualista para aqueles que governam o nosso país. Deve haver fraternidade, ou seja, o pensamento aplicado ao bem comum.

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Aceitar refugiados é ato de humanidade

Vivemos em tempos em que o medo toma conta, não sabemos se podemos aceitar uma pessoas ou retirá-la imediatamente de nossas vidas. Esse medo é fruto da violência extrema que ronda nossa sociedade, em que o medo se tornou algo comum. Porém, não podemos fechar nossas portas para aqueles que mais precisam, pois virar as costas para os desemparados é ato de crueldade extrema. Aqueles que abandonam sem prestar auxílio a quem mais precisa é construtor de uma sociedade de seres desumanos. Ser humano é praticar o bem, é viver a liberdade de ser feliz.

  Os países que não aceitam os refugiados e colocam obstáculos para sua entrada não respeitam os direitos da pessoas humana, pois todos possuem direito de lutar pela sua vida, se obstruímos esse direito, estaremos a nos tornar assassinos indiretamente, o mais covarde dos crimes. Devemos escancarar nossos corações para aqueles que precisam de nossos, pois isso é uma questão de humanidade.

Todos possuem o direito de ir e vir, mesmo que se trate da saída de um país para outro.

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Liberdade de imprensa: grande sustentáculo da democracia

Tantos foram os anos que a imprensa estive restrita a somente publicar o que o Estado queria. Isso somente trazia atraso par o conceito de democracia vivido pelo povo. Porém, um novo Estado surgir após a promulgação da Carta Democrática de 1988, garantindo a todos o direito de falar, ouvir e se posicionar. Direitos estes que não devem ser mitigados por causa de interesse de particulares.

A liberdade de imprensa somente pode ser restringida, caso exista motivo digno para isso. Não deve ser restringir por motivos motivos privados, que em nada reflitam o interesse nacional. Se uma sentença, vinda de que grau for, mitigar o direito do povo de saber o que está acontecendo em seu país estará a afrontar mortalmente o direito do povo de ser informado e se posicionar sobre aquilo.

Todos possuem o direito de criar um pensamento próprio sobre algo e ninguém deve impedir isso, mas para que se possa criar um pensamento sólido necessita de informações bem produzidas. Deve-se garantir tanto o direito de se posicionar, como de ser informado.

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Ensino religioso e liberdade religiosa

Em um Estado democrático como o nosso, não é cabível que um direito somente exista em uma folha de papel. Todos os direitos devem ser aplicados de forma igual, mesmo que gerem incomodo para algumas pessoas. Um Estado soberano garante sua soberania dentro e fora de seu território. Assim para que um Estado seja grande deve demonstrar autonomia fora de seu solo, deve, também, demonstrar que suas leis são cogentes também para aqueles mais revoltos.

Estas introdução somente foi para dizer que a liberdade religiosa não pode ser tida como um direito superficial, em que somente está presente em nossa carta magna e de mais nada serve. Se caso o Supremo Tribunal Federal assuma a posição de que o ensino religioso não deve ser confessional, estará a dizer que a liberdade religioso é um direito de pouco valor, que sua previsão constitucional foi um erro.

Todos possuem o direito de se aprimorarem no que gostam, por que não em sua escola também?

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