Sérgio Moro será homenageado nos Estados Unidos

Sérgio Moro será homenageado em universalidade dos Estados Unidos da América, como “líder de um movimento de combate a corrupção no Brasil”. A Universidade de Notre Drame, no Estados Unidos terá a honra de receber o senhor Juiz Federal, Sérgio Moro, mais conhecido aqui como o “Juiz da lava jato”, e ainda será homenageado pelo mesma instituição. Além disso, será o orador, aquele que profere um discurso de posse de titulação acadêmica, dos formandos da universidade citada. Vale registrar, que está mesma universidade concedeu homenagens assim a nomes como Barack Obama, George W. Bush, George H. Bush e Ronald Reagan.

Vemos assim como é a tradição mundial, que insiste em somente dar méritos a quem está na frente, aos que os holofotes estão virados, e se esquecendo daqueles que trabalham nos porões da construção de grandes acontecimentos positivos. Dever-se-ia dar méritos aos policiais federais que participaram arduamente deste acontecimento, que lutaram e trabalharam, com certeza, mais do limite da sua carga horário para que essa investigação não passasse de mais um delírio de fanáticos. Sem citar que os policiais que trabalharam ganham, pelo menos, quatro vezes menos que o juiz homenageado.

Isso pode servir como ponto desmotivador para os que mais trabalharam nesta operação, tendo em vista que eles que mais lutaram não serão nem citados no momento da concessão do prêmio, fato que os levará a abaixar a cabeça. Mas aqui estamos nós a levantar nossa voz e com maior pompa do que essa pequena homenagem norte-americana, dizer: Parabéns a toda a Polícia Federal que bravamente lutou para que se diminuísse ou, se não isso, para torná-la mais perigosa, a corrupção brasileira.

Lei mais em Conjur.

Nordeste contém o maior número de processos referente violência doméstica

A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministra Cármen Lúcia, apresentou pesquisa que aponta o Nordeste como campeão de uma marca negra, a saber, de processos na justiça referente a violência doméstica. Existe 6, 9 processos por cada mil mulheres nordestinas, sendo que em todo país existe cerca de 1 milhão de processos, grande parte se tratando de feminicídio, crime que é caracterizado quando um indivíduo mata uma mulher pelo simples fato de ela ser uma mulher.

Este dado é horrível, porém guarda um progresso nele, no que se refere ao combate aos crimes contra as mulheres, pois, justifiquemos, o nordeste não é a região do país que contém mais mulheres, visto que onde existe maior população feminina é no Sudeste, isso quer dizer que a maioria das nordestinas não estão aceitando mais a violência dos seus companheiros, vindo, assim, a comunicar as autoridades competentes o ocorrido, e, mais um dado positivo, o Ministério Público, a Delegacia da Mulher e demais, não estão permitindo que estes crimes sejam arquivados sem a devida punição.

E triste saber que além da vida sofrida que o sol do Nordeste impõe as mulheres nordestinas ainda tem que viver terrores em casa, lugar onde deveriam receber apoio e incentivo para seus sonhos. Mas saber que já existe preocupação pelas autoridades, gera um sentimento que estamos caminhos em passos acertados. Acreditemos que em breves dias teremos a total punição dos agressores e que a mulher brasileira será mais respeitada.

Lei mais sobre a pesquisa no sítio do Consultor Jurídico. 

Fiador não precisa pagar caso o estudante morra

A 6º Turma do Tribunal Regional Federal da 1º região (TRF1) decidiu que, se o estudante morrer, o fiador não estará obrigado a pagar o financiamento. Isso ajuda a existência de fiadores, visto que sempre é difícil encontrar uma pessoa que esteja disposta a se colocar a pagar uma dívida em caso de insolvência do devedor, tornando-se este – o fiador – devedor por arrastamento.

Só a fim de esclarecer o instituto, o fiador é obrigado a pagar a dívida caso o devedor principal, aquele que fez a dívida e chamou o fiador, não pague, ou seja, se torne insolvente. Isto é o faz se distinguir do avalista, uma vez que o avalista está obrigado a pegar a dívida mesmo que o avalizado queira pagar, em termos mais claros, sempre há obrigação do avalista em pagar a dívida, já o fiador, só se o devedor não pagar.

Com essa decisão do TRF1 se facilitará a existência de fiadores nos contratos de financiamento estudantil, pois não haverá mais o medo de “se o estudante faltar”, pois agora o fiador está isento a pagar caso se dê o falecimento do estudante. Porém, não haverá o mesmo benefício para a família, mesmo isto não sendo citado na decisão que aqui se comenta, pois, as dívidas prevalecem à morte, somente, é claro, se o falecido deixar bens. Como estudantes quase sempre não tem bens, isso se tornará um peso para as financiadoras que perderam muito com estes casos.

Leia mais no sítio do TRF1.

Ministra do STF suspende Portaria que torna a caracterização do trabalho escravo mais difícil

A Portaria (ver matéria sobre a portaria) que tornava a caracterização do trabalho escravo mais difícil foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão da Ministra Rosa Weber, que entre muitos argumentos afirmou que se tratava de ato legal inconstitucional, ou seja, um ato do governo que é incompatível com a Constituição Federal.

Não seria admissível que essa portaria continuasse a vigorar, pois ameaça a dignidade do trabalho. Nem sempre o STF acerca, mas desta vez foi digno de aplauso o certo da Suprema Corte, depositando méritos para a julgadora, que mesmo sendo uma decisão liminar, que significa que pode haver mudança, garantiu que o trabalho ainda seja visto como algo que dignifica o homem, não somente vendo o ser humano como mão de obra, como instrumento pelo qual se realiza um trabalho, mas como único fim da existência do trabalho.

Esta foi uma grande decisão do STF, imploramos ao Céus que continua assim, que não seja alterada.

 

Ler mais em: Conjur.

Ministério do Trabalho cria norma que facilita a existência de trabalho escravo

Nesta semana foi publicado no diário oficial um Portaria de Nº 1.129/2017, da lavra do Ministério do Trabalho, que muda regras sobre a conceituação do trabalho escravo. A partir de agora, para que seja considerado trabalho escravo, deve-se unir dos elementos constitutivos, quais sejam, jornada exaustiva e privação do direito de ir e vir, ou seja, em termos claros, só é trabalho análogo o serviço que obriga uma pessoa a trabalhar por mais de 12 horas e proíba a sair do local de trabalho, devendo o trabalhador viver permanentemente no trabalho.

Essa Portaria traz grande retrocesso para o Direito Pátrio, pois antes não se obrigava que para ser trabalho escravo uma pessoa devesse trabalhar exaustivamente e ser proibida de sair do local de trabalho. Só obrigar uma pessoa a trabalhar mais de 12 horas já é grande ofensa à dignidade da pessoa humana, visto que obrigar uma pessoa a trabalhar até os limites de suas forças, correndo risco de sofrer acidentes, e, consequentemente, adoecer no futuro, é prática de extrema maldade.

Mais ainda há saída, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal já se posicionaram contra essa Portaria, surgindo, assim, a esperança de essa catástrofe seja imediatamente anulada.

Veja matéria no sítio da Câmara do Deputados e Senado Federal.

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