Penão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado. São dependentes os filhos, cônjuge, companheiro, divorciado, se recebia pensão alimentícia, e quem era amparado economicamente pelo falecido enquanto ele vivia. Cada um dos dependentes recebe por um tempo determinado, podem ser vitalícia – para vida toda – ou provisoriamente.

Já os segurados são pessoas que contribui para previdência social, seja através de carteira assinada, em que quem repassa para a previdência é o empregador, seja através de carnê pago diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS -, ou seja como segurado especial, aqueles que não contribui, mas que também são abrangidos, sendo estes, lavradores, pescadores e indígenas.

Antes tal benefício não era concedido aos viúvos, somente as viúvas, tendo em vista o ambiente patriarcal que era sustentado até a Constituição Federal de 1988, após 88 isso mudou, sendo permitido concessão de benefício também para o viúvo.

Quando se inicia o benefício

O benefício, em regra, tem início na data do óbito, ou seja, o dependente passa a receber a partir do falecimento do segurado, porém deve ser requerido até noventa dias depois do óbito. Depois de noventa dias passa a contar do requerimento feito no INSS. Quando o falecimento é presumido, quando não se sabe ao certo se morreu ou não, conta a partir da decisão que declarou o falecimento.

Valor da pensão

O valor da pensão é de cem por cento da aposentadoria ou da aposentadoria por invalidez, tendo como limito o teto do Regime Geral da Previdência Social, qual seja, R$ 5. 531,31, valido para este ano de 2017. Mas se o falecido ainda trabalhava, receberá o teto mais setenta por sento do salário, ou seja, o teto com um acréscimo de setenta por cento.

Até quando dura a pensão

Até 2015 os viúvos receberiam uma pensão vitalícia, porém depois de 2015 se limita a 3 anos, se tiver menos de 21, 6 anos, se tiver entre 21 e 26 anos, 10 anos, se tiver entre 27 e 29 anos, 15 anos, se tiver entre 30 e 40 anos, 20 anos, de 41 a 44 anos, e vitalícia se tiver 45 anos de idade o viúvo ou viúva. Os filhos menores recebem até completar 21 anos, somente até 21 anos, mesmo que esteja concursando faculdade. Já os dependentes inválidos até quando durar a invalidez.

Valor da pensão para cada um pendente

Se houver mais de um dependente, a pensão será dívida em partes iguais, ou seja, se a pensão total é equivalente a R$ 2.000,00 e o falecido possuía quatro dependentes, cada um receberá o correspondente a R$ 500,00. A medida que for diminuindo o número de dependentes amentará o valor para os que permanecerem.

Quem perde o direito a pensão

O dependente que tentou contra a vida do segurado, vindo a mata-lo, e aquele que tentou forjar certidão de casamento ou de união estável.

Precisa contribuir por quanto tempo para ser segurado?

Precisa contribui por 18 meses para ser considerado como segurado para fins de pensão por morte, não precisa ser ininterruptos, para os segurados especiais, tem que comprovar que vive do campo em regime de economia familiar por 18 meses. Para os que não conseguirem comprovar 18 meses de contribuição terá direito a 4 meses de pensão por morte.

Todo viúvo tem direito a pensão por morte?

Não, tem que comprovar 2 anos de convivência, ou seja, tem que possuir certidão de casamento com dois anos de celebrada ou de união estável com o mesmo período. Caso não possua nenhuma certidão, deve-se comprovar em Juízo que possui tal período.

Hoje começa a vigorar a reforma trabalhista

A partir de hoje se poderá ver de modo mais patente a diferença entre um presidente popular e outro que não é tanto, pois de hoje em diante as leis trabalhista não serão as mesmas. Hoje entra em vigor a reforma trabalhista. A reforma trabalhista foi arquitetada na segunda metade do ano passado e neste ano entrou em vigor, a partir de hoje (11.11.2017), mas só estará disponível no site do planalto depois de segunda feira, tendo em vista que entrou em vigor em fim de semana.

O Presidente da República mais popular e famoso foi, sem dúvida, Getúlio Vargas, o menos popular e quanto tanto famoso, Michel Temer, o primeiro criou a Consolidação das Leis Trabalhista, o segundo, reformulou, a fim de, dizendo ele, torna-la compatível com o século XXI, porém, com ares do século XVIII. Vejamos por que.

O teletrabalho, aquele que é realizado fora das dependências da empresa, com certeza, será tendência do novo século, porém o senhor Presidente trouxe uma inovação, em que diz que esse tipo de trabalho não está sujeito a carga horário de 8 horas diárias, assim, um trabalhador enquadrado como desenvolvendo teletrabalho poderá trabalhar 16 horas sem que haja punição alguma para o empregador, fato horrendo! Isto pode ser constatado, o fato de não precisar obedecer 8 horas diárias, pelo art. 62 da CLT, com a dita reforma.

Porém, o que dizem por aí é que esta reforma gerará 2 milhões de empregos, vejamos se isto se sucederá e como serão realizados esses empregos. Bom que não sejam com desrespeitos da dignidade do trabalhador.

Senado Federal analise PEC que considera o início da vida a partir da concepção

O Senado Federal está a analisar a o Projeto de Emenda à Constituição de nº. 29/2015, que tem como fim proibir definitivamente o aborto no Brasil. A PEC 29/2015 tratará com mais rigor o aborto, tem em vista que considerará a vida desde a concepção, proibindo qualquer prática que tente pôr fim a vida humana. Ainda não está sendo discutido os casos de estupro e “bebês com defeito – casos de fetos anencefálicos”, porém, como se trata de considerar o início da vida a partir da concepção, com certeza, proibirá tais casos.

O texto original da PEC foi apresentado pelo Senador Aécio Neves, mas, em data posterior, co o surgimento de alterações, veio a ser atribuída sua autoria ao Senador Magno Mata, tendo em vista que o texto criado por Aécio somente tratava do alastramento de salário-maternidade a casos de bebês nascidos prematuramente, já, no texto de Magno, amplia para considerar o abordo como algo totalmente proibido.

Dificilmente o texto dessa PEC será aprovado, pelo menos, nos termos que hoje se encontra, pois existe uma tendência mundial em descaracteriza o crime de aborto, tornando o mesmo como atípico, ou seja, como algo que não está disciplinado pela lei penal. Essa tendência veio sendo construída desde os avanços em prevenção da geração da vida, em que uma nova vida foi tida como algo contrário aos avanços sócio-políticos das nações desenvolvidas, pois, quanto menos, melhor.

Vemos o desprezo pela vida uterina no próprio STF, em que já foi dito que a vida começa a partir dos três meses de geração. Com efeito, hoje dizem três meses, amanhã, seis meses e, posteriormente, só após o nascimento. Esta é a projeção que fazemos para o futuro. Mas, se a PEC for aprovada, sem dúvida, haverá um PGR que a impugnará, levando até o STF.

Fonte: Senado Federal.

Câmara aprova projeto que torna pena mais dura para quem mata policial

A Câmara do Deputados aprovou projeto que proíbe progressão de regime para assassinos de policiais. O Projeto de Lei 8504/2017, traz diversas inovações na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990), uma das inovações é retirar do rol de crimes hediondos o porte de arma de fogo de uso restrito, que inclui arma e munição de uso somente permitido ao Exército Brasileiro.

Esta modificação não servirá de nada, pois Supremos Tribunal Federal já decidiu que é inconstitucional proibir a progressão de regime. Existe o regime fechado, aberto e semiaberto; o fechado compreende prisão em estabelecimento de segurança média e máxima, ou seja, penitenciárias federais; o semiaberto, em colônia agrícola, industrial; e aberto, geralmente em prisão domiciliar. No caso, o regime fechado é para casos mais sérios e para detentos considerados como de “alto nível de periculosidade”.

Claro que uma pessoa que mata um policial comete um crime que ofende toda a coletividade, pois que faz isso estar a atingir a segurança pública. Matar um policial não é como cometer um crime contra um civil, não queremos considerar um assassinato como algo comum, seja com quem for, mas cometer um crime contra um agente do Estado que tem como missão garantir a segurança da comunidade é ofender todo o país. Sem dúvida, matar um policial é lago bastante grave. Porém, o trabalho do Câmara do Deputados será em vão, pois, em seguida, com certeza, o STF considerará inconstitucional esta lei, tendo em vista os precedentes que vemos da Suprema Corte.

Enfim, não temos como algo sensato punir, mas sim prevenir, pois prevenindo é que fará que surja a paz em nossa país.

Fonte: Câmara dos Deputado.

STJ decide em não punir banco por transações feitas por outra pessoa com cartão e senha

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que movimentação em conta feita com cartão magnético e senha não podem ser indenizadas, caso sejam feitas por outras pessoas. A Terceira Turma do STJ decidiu que cada possuidor de conta em banco deve tomar cuidado com os seus dados, não disponibilizando para outras pessoas, nem muito menos emprestando seu cartão magnético para que outros saquem ou movimente.

Esta decisão reformou a Tribunal de Justiça do estado do Autor da ação – Tribunal chamado de inferior, pois está hierarquicamente abaixo do STJ. O Caso foi o seguinte, um correntista de determinado banco notou que havia em sua conta corrente transações que não foram ele que as fez, dado isso, ajuizou uma ação contra o banco, em que requeria a condenação em danos morais e matérias, o Juiz concedeu, o Tribunal de Justiça concedeu, porém o STJ negou, afirmando que o banco não teria responsabilidade.

Porém, é de se pensar. O banco poderia ter instalado câmeras nos caixas, caso fosse feito em sua agência, se feito em outro lugar, claro, não haveria responsabilidade nenhuma do banco, pois se deve analisar se as movimentações foram feitas por alguém da família do correntista, caso não, o banco poderia ser responsabilizado, pois seus caixas facilitaram o clonamento do cartão. Outra saída mais justa com o consumidor é que os caixas fossem por biometria, e que possibilitasse que pessoas escolhidas pelos correntes pudessem também sacar e movimentar para que houvesse mais transtornos.

Em suma, o tribunal não foi prudente a julgar a causa sem analisar afundo as possibilidades que poderiam ser tomadas pelo banco.

Fonte: STJ.

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