O TSE julga improcedente ação de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

Vivemos em um tempo em que as disputas judiciais estão cada vez se tornando mais recorrente, poucos são aqueles que buscam um acordo para um dano que outrem lhe ocasionam, isto se deve a grande facilidade que as pessoas encontram em colocar uma causa na Justiça, tendo como único motivo este facilitamento o aumento exponencial do número de advogados em nosso país.

Tudo hoje é motivo de ser colocado sobe o crivo de um juiz para se saber quem tem razão. Muitas vezes as ações terminam em valores econômicos que são ínfimos, visto que se um juiz for dar condenações com valores exorbitantes, certamente a grande maioria das empresas estariam totalmente quebradas.

Mas, o que está introdução tem que a ver com o indeferimento da cassação da chapa Bolsonaro-Morão? Tudo! O espírito de guerrilhar na Justiça tomou todos os lados do Brasil, ou seja, tudo hoje tem que ser colado na Justiça, isto também quer dizer que quando um político perde na urna ele quer cancelar aquela eleição, a fim de que seu oponente não possa governar com tranquilidade, ou, nos casos mais extremos, que seja retirado do seu cargo.

Não fomos afundo sobre o que dizia o teor da petição da causa que fez surgir a possibilidade de o atual presidente ter sua eleição cancelada, mas tudo gira em torno de mensagem falsas que foram veiculados em WhatsApp sobre o seu oponente do PT, seriam mensagens que tornavam a figura do candidato petista um mal para a nação brasileira.

Vemos que na sessão somente um ministro votou favorável a cassação, ou quase isto, mas a grande maioria deu seu voto em sentido contrário, ou seja, todos os argumentos que foram trazidos pelos autores não passavam de especulação que constavam em sites de reportagens mais voltados a grupos de esquerda.

Com efeito, deve se haver causas judiciais, mas que tenham como plano de fundo um assunto que seja série e que não poderia ser resolvido de outra forma, mas somente colocando sobre a pena de um juiz.

Quem estiver com Covid-19 ou beber no dia da eleição poderá ser preso, conforme decisão do juiz da 144 ª ZONA ELEITORAL – ENTRE RIOS/BAHIA

Quem for votar nos municípios baianos de Cardeal da Silva e Entre Rios sabendo que está infectado pelo coronavírus ou tiver ingerido bebida alcóolica poderá ser preso, conforme portaria elaborado pelo juiz eleitoral da localidade. Todos os bares e restaurantes que vendam bebida alcóolica deverão estar fechados, caso contrário também sofreram punição.

A novidade neste decisão está no caso de coronavírus, o qual deve ser vista com seriedade, uma vez que como se pode admitir que uma pessoa sabida que está com tal vírus possa ir a um lugar que é de certo que haverá filas e muitas pessoas, certamente seria um grande desrespeito e colocaria todas os indivíduos que estiverem lá em risco.

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