Patrão que fala alto não comete ato ilícito

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região julgou improcedente um pedido de um trabalhador de receber danos morais pelo fato de seu superior hierárquico costumeiramente falar alto no trabalho. Segundo a decisão, necessitava que houvesse palavras ofensivas, e, no caso, não se encontrava tal requisito, mas somente a situação constrangedora de levar uma bronca.

Não sempre para que uma pessoa seja ofendida necessita que se utilize palavras feias, mas o simples acontecimento de usar palavras em um tom excessivo já coloca o ofendido em situação vexatória. O Tribunal e juiz singular que julgaram deveriam ter observado mais afundo a situação, não julgando precipitadamente o caso, e, deixando assim, o Reclamante como se fosse culpado por ser ofendido.

Em suma, os Tribunais inferiores ainda têm posicionamentos que estão em descompasso com a realidade moderna. Mas quereríamos que tudo se avançará e ainda teremos progresso nesta pátria.

ADI debate fim de obrigatoriedade da contribuição sindical

Uma das mudanças que trouxe a reforma trabalhista e que acarretou muita discussão foi torna facultativa a contribuição sindical, tão grande é a celeuma que está se discutindo na Suprema Tribunal Federal, por meio de Ação Direito de Inconstitucionalidade – ADI. A ADI foi proposta pela Confederação dos Servidores Público do Brasil (CSPB).

Muitos criticaram este posicionamento da CSPB, principualmente pelos que não desejam contribuir com os sindicatos. Esta inovação da Reforma Trabalhista só veio para tornar mais fraco o trabalhador, tendo em vista que sindicato fraco é trabalhador fraco. Não há dizer que dinheiro não é importante para os sindicatos. Sem dinheiros os sindicatos não poderão crescer.

Poucos querem ajudar os sindicatos, mas todos querem os benefícios que a labuta dos sindicatos traz. Ninguém quer plantar, mas todos querem os frutos.

O argumento usado não foi a falta de dinheiro que será superveniente, mas o flagrante desrespeito a Constituição Federal, uma vez que a referida contribuição está disposta na Constituição. O que temos a esperar é que nossos Ministros façam reluzir os direitos que são de todos, mesmo que imediatamente demonstre ser um dever.

Fonte: STF.

Profissionais que trabalham na educação infantil poderão ter que ser submetidos frequentemente a exames psicológicos

Está sendo discutido na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, do Senado Federal, a possibilidade de ser obrigatória a realização periódica de exames psicológicos por profissionais que trabalham em creches e educação infantil. Tal assunto está sendo discutido no Projeto de Lei nº 392/2017, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho.

Tal Projeto de Lei, com certeza, surgiu devido aos acontecimentos que tem havido em creches e escolas, mormente, no ano passado, inclusive, o Projeto de Lei surgiu depois dos acontecimentos em Minas Gerias e Goiás, em uma creche e em uma escola, respectivamente. Nada que seja de se desabonar ao ato de criar tal projeto pelo senador pernambucano, Fernando Bezerra.

Claro que tal exigência deveria ser utilizada para todos os servidores públicos, custa registrar que, caso a provado o projeto, será obrigatório o exame para servidores e funcionários de creches e escolas onde se ministra ensino infantil em entidades públicas e privadas. Todos os servidores que lidam com trato direto ao público devem ser submetidos a exames psicológicos, para que se conste sua capacidade de lidar com o público, tendo que existir, acrescentamos, profissionais qualificados para orienta-los diariamente, isto faria que existisse um atendimento melhor, e, sem dúvida, diminuiria a ocorrência de doenças psicologias nos mesmos.

Não precisa de lei para que a União, estados, Distrito Federal e Municípios e instituições privadas conscientes comecem a aplicar isto, pois é uma exigência que sempre existiu, visto que uma pessoa que não se encontra em condições de trabalho continue a exercer sua profissão. Mas, com a criação da lei, com certeza, isto se tronará algo mais constante e com consequências mais séria, em caso de descumprimento.

Fonte: Senado Federal.

Empregado foi desobrigado de pagar indenização a empresa

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho a 15º Região (TRT 15º) inocentou reclamado a pagar indenização por ter postado ofensas ao reclamante (empresa que trabalhava) no facebook. As postagens citavam o processo, o dinheiro que a empresa teria que pagar e constava nomes ofensivos, porém não citava o nome da empresa, somente se utilizando de abreviações e siglas.

A relator do processo no TRT 15º afirmou que as declarações não configuraram dano a imagem da empresa, muito menos foram um ato ilícito, pois não extrapolou os limites da lei. Todavia, não é isso que se dá para notar. As ofensas foram claras, pois usar um processo como argumento para desmoralizar uma pessoa, quer física, quer jurídica, em nosso país, é coisa forte para torna-la sem credibilidade no mercado. Um processo fere a dignidade externa de uma pessoa, quando ela é vencida.

Não devemos querer diminuir as consequências por uma pessoa ser vulnerável. Todos devem arcar com seus atos, sejam posicionados no centro ou nas margens da vida. Todos devem ser responsabilizar por aquilo que falam e praticam, seja bom ou ruim. Inocentar uma pessoa por ela ser mais pobre do que a que foi ofendida é uma ofensa a nossa Constituição.

Fonte: Consultor Jurídico.

Empresa poderá pagar indenização a empregado devido a acidente

Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Consórcio de Alumínio do Maranhão (Alumar) e a Atlântica Segurança Técnica Ltda ao pagamento de indenização devido a um trabalhador que sofreu acidente no trabalho. No caso, a empresa terá que pagar uma pensão mensal em decorrência do acidente em decorrência do trabalho.

O acidentado foi vítima de um erro de sinalização, em que não estava se identificando que naquele local por onde andava na empresa havia um buraco, como resultado, caiu no buraco com 40 centímetros que cabia um homem. Ele sofre diversas fraturas e, após o acidente, ficou com problemas psicológicos, o que o proibiu de usar armas, sendo ele um vigilante. Enfim, devido aos efeitos do acidente não poderá mais trabalhar na profissão que é de sua especialidade.

Deve-se se alertar que além desta pensão o acidentado poderá receber auxílio-doença, caso não seja reabilitado para outra profissão, e, do mesmo modo, poderá receber auxílio-acidente, caso possa voltar a trabalhar, porém, com limitações. E a empresa terá que pagar um benefício a fora tudo que ele poderá receber, o que será mais um encargo, além dos encargos já comuns de todas as empresas.

Fonte: TST.

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