A Justiça pode conceder indenizações acima do teto

A Justiça pode conceder indenizações acima do teto proposto pela Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Supremo Tribunal Federal.

Não caso, trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que tentava invalidar dispositivos da CLT que estabeleciam tetos para as indenizações trabalhistas, a ação foi julgada procedente e foi declarada a inconstitucionalidade de tais normas, sendo assim, os juízes podem conceder valores maiores do que constam lá.

O Supremo Tribunal sempre tem que buscar dar decisões que condizem com o espirito da constituição, e, como sabemos, não faz parte da Norma Suprema estabelecer regras que prejudiquem o trabalhar e favoreça empregadores que são infratores dos ditames trabalhistas, sendo assim, somente devemos dizer que os ministros acertaram.

O trabalhador não deve pagar honorários de sucumbência

O Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a imputação da obrigação ao trabalhador de pagar honorários sucumbenciais e periciais, caso seja beneficiário da justiça gratuita.

A Corte máxima, porém, julgou que está de acordo com a Constituição a obrigação de pagar as demais custas processuais, salvo se o trabalhador conseguir comprovar que a ação que ele protocolou tinha fundamento justo e não somente foi uma aventura jurídica, caso contrário terá que pagar estas demais custas.

Foi acertada a decisão do Supremo Tribunal, haja vista que muitas vezes os trabalhadores entram na Justiça com a certeza de que irão ganhar a ação, mas quando estão lá se deparam que a empresa possui um corpo jurídico muito forte e capacitado, os quais somente trabalham para a empresa e possuem muito mais tempo para defender a empresa, visto que possuem menos processos do que o advogado do empregado.

Sempre deve ser dado mais amparo a parte mais fraca do processo, pois, se não fosse assim, não precisaria existir Justiça, visto que sempre a parte mais forte é quem obteria êxito nos processos existentes por este nosso país. Com efeito, devemos nos curvar a esta decisão do STF e afirmar que nossos ministros acertaram precisamente.

Profissionais da linha de frente tem direito a adicional

Os profissionais da linha de frente do Hospital Monte Kilinikun, no Ceará, ganharam adicional de insalubridade de 40%, conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

Devemos dizer que é um acréscimo no salário mais que merecido a estes guerreiros incansáveis, visto que quando muitos buscam se distanciar o máximo do vírus, estes estão ao lado do perigo, estão expondo suas próprias vidas para que vidas em perigo sejam poupadas de um fim trágico que é proporcionado por um agente que eles nunca viram e não sabem de onde veio.

Acertadíssima a decisão do TRT da 7ª região, visto que não priorizou os gastos econômicos que o hospital vai ter, mas colocou acima o risco que estes profissionais estão sujeitos, sendo assim, devem receber mais que aqueles que não estão tão sujeitos. Os tribunais vêm se mostrando bastantes capazes nestes momentos de crise.

Foto por Oles kanebckuu em Pexels.com

Acidente em atividade recreativa da empresa não é acidente de trabalho

Acidente ocorrido em atividade recreativa de empresa não configura acidente de trabalho, conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

Trata-se de um acidente ocorrida em uma partida de futebol organizada pela empresa em que o acidentado trabalhava, ele acabou sofrendo uma lesão, porém, segundo consta nos autos, ele já possui uma inclinação para ter esta contusão, bem como a empresa seguiu todas as normas de segurança, a fim de que seus funcionários não corressem risco.

Certamente todos tem direito de questionar aquilo que acham por direito, mas, nem sempre o exito virá, pois há vezes que temos certeza de que algo é correto, mas nem todos que ouviram nossa narrativa acreditaram naquilo, e outros acharão que somente estamos tentando obter lucro com o nosso pensamento. Com efeito, não é de condenar o pleito do acidentado.

Empregada era obrigada a perder peso para ganhar aumento

A 9° Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou uma loja de joalheria a pagar indenização a uma empregada que era obrigada a perder peso para ganhar um adicional no seu salário, o patrão da referida chegou a levar uma balança para aferir o peso dela.

Nesta situação vemos o total disparate em que pode chegar à relação de empregado e empregador, neste caso não vemos justificativa nenhuma para que o patrão pudesse obrigar que a empregada perdesse peso, nós não estamos diante de uma profissional de educação física ou de uma modelo, mas de uma atendente de loja, ou seja, determinação do empregador totalmente fora de órbita.

As leis trabalhistas devem ser endurecidas para que tais situações não existam mais, ou, pelo menos, deve haver uma fiscalização maior para que tais casos não chegue à Justiça, tais casos devem ser resolvidos direto na via administrativa, visto que é uma situação que não necessita da muita análise para que se possa ver que algo totalmente contrário ao bom senso.

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