É cabível Mandado de Injunção sobre mora de constituição estadual

Quando há previsão na constituição estadual, porém, o estado-membro não efetivou o direito, cabe Mandado de Injunção a fim de consertar a mora, assim decidiu o Supremo Tribunal Federal em Repercussão Geral (Tema 1038). O caso de que motivou tal decisão foi o fato de na constituição estadual do Rio Grande do Sul dar direito adicional noturno a policiais, porém, nunca foi regulamentado, isto motivou um Mandado de Injunção.

É de pleno direito que haja um Mandado de Injunção caso na lei maior estadual já um direito e ele não foi regulamentado, tornando-se um obstáculo ao seu cumprimento. Com efeito, faz tão permissão ajuda que haja menos descumprimentos das normas, obrigando que os estados cumpram aquilo que prometeram nos seus textos fundamentais.

STF autoriza o prosseguimento ao impeachment do governador de Santa Catarina

Não precisa que haja duplicidade de julgamento quando se trata de cassação de mandato de governador, quando for crime de responsabilidade, assim decidiu o ministro Luís Roberto Barroso, Supremo Tribunal Federal, a determinar o seguimento de processo de impeachment contra o Governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (RCL 42627).

Sabemos que um processo de cassação de mandato é muito complicado, seja na esfera federal, seja na esfera municipal, seja na esfera estadual, é muito complicado. Sendo assim, caso haja uma decisão do Legislativo de abrir o processo, não deve ser coibido pelo Judiciário, visto que poderia ter uma afronta até a separação dos poderes.

STF diz Sisbin não pode servir para interesses particulares

O Sistema Brasileiro de Inteligência não pode compartilhar dados de segurança sobre pretextos de interesses particulares e nem privados, devendo ser um sistema que prese pela defesa nacional, com este entendimento o Supremo Tribunal Federal deu interpretação conforme a Constituição a Lei 9.883/1999. Um dos impetrantes foi o Partido Socialista Brasileiro. A relatora foi a ministra Cármen Lúcia.

É de inquestionável certeza que uma lei que tem como finalidade proteger a nação ela não pode servir para interesses privados, isto falamos nas suas agencias que criou, ou seja, uma instituição governamental não pode servir para uma pessoa só, por mais importante para a nação que ela seja. Com efeito, os ministros somente decidiram o óbvio.

STF julgará foro privilegiado de 17 estados

O Constituinte Derivado ao elaborar as constituições estaduais somente deve dar foro por prerrogativa de função as autoridades que são correspondentes as autoridades federais que possuem tal prerrogativa, com este argumento o procurador-geral da República, senhor Augusto Aras, protocolou 17 ações no STF questionando constituições de 17 estados. Os ministros relatores sãos Edson Fachin e Celso de Mello.

Não vamos adentrar no mérito da ação, mas, já existem muitas autoridades que possuem foro privilegiado, que muitas vezes não condizem com a realidade que é apontado pela teoria, no qual somente serve tal norma para que não aja muita pressão sobre os magistrados e promotores de primeiro grau, ou seja, num grau mais avançado a Justiça restaria resguardada.

Outra coisa que poderíamos apontar é que a prerrogativa de foro somente faz inchar os tribunais de segundo grau, fazendo com que eles fiquem abarrotados de processo que não são em fase de recurso, coisa que já era para ser feito pelos juízes de primeiro grau, coisa que era esperada, visto que temos um tribunal de segundo grau como uma algo que depende passar pelo primeiro para chegar até eles.

STF julgará se servidores podem criticar a administração pública

A Corregedoria-Geral da União impõe que os servidores públicos sejam obedientes aos órgãos que estão vinculados, nisto abrange não postar nenhuma crítica em suas redes sociais. Tal disposição está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal na ADI 6530 proposta pelo PSB, haja vista o cerceamento de liberdade de expressão. O ministro relator é Ricardo Lewandowski.

Está norma é uma das quais todos sabem que não vai prosperar, todos sabem que está norma nunca irá para frente, haja vista que tornam os servidores públicos federais como escravos dos seus senhores, ou seja, devem total obediência ao órgão que lhe remunera, sendo assim, uma afronta a todos os princípios constitucionais.

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